segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Matrículas abertas: Especialização em Direito Penal e Política Criminal - UFRGS


CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PENAL E POLÍTICA CRIMINAL: SISTEMA CONSTITUCIONAL E DIREITO HUMANOS (3º EDIÇÃO) - INICIO DAS AULAS EM MARÇO 2011.

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Inscrições até 11/03/2011
pelo site www.ufrgs.br/ppgd ou www.ufrgs.br/direito
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CORPO DOCENTE

Docentes Permanentes
Prof. Dr. Alfredo de Jesus Dal Molin Flores
Prof. Dr. Augusto Jaeger Junior
Prof. Dr. Cesar Viterbo Matos Santolim
Prof. Dr. Danilo Knijnik
Porf. Dr. Giacomo Balbinotto Neto
Prof. Dr. Glênio José Wasserstein Hekman
Prof. Dr. Humberto Ávila
Prof. Dr. José Alcebíades de Oliveira Jr.
Prof. Dr. Luís Fernando Barzoto
Prof. Dr. Luiz Felipe Silveira Difini
Prof. Dr. Odone Sanguiné
Prof. Me. Sérgio José Porto
Prof. Dr. Tupinambá Pinto de Azevedo
Prfa. Me. Vivian Josete Pantaleão Caminha

Internacionais*
Prof. Dr. Alejandro Gómez (México)
Prof. Dr. Eugenio Raúl Zaffaroni (Argentina)
Prof. Dr. Guillermo Yacobucci (Argentina)
Prof. Dr. John Vervaele (Holanda)
Prof. Dr. Kai Ambos (Alemanha)
Prof. Dr. Miguel Polaino Navarrete (Espanha)
Prof. Dr. Miguel Polaino Orts (Espanha)
Prof. Dr. Ramón Ragués y Vallés (Espanha)
Prof. Dr. Victor Moreno Catena (Espanha)

Nacionais
Profa. Dra. Ana Lúcia Sabadell (RJ)
Prof. Dr. Diogo Malan (RJ)
Prof. Dr. Fábio Medina Osório
Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
Prof. Dr. Juarez Cirino dos Santos (PR)
Prof. Dr. Luciano Feldens
Prof. Dr. Mauro Fonseca Andrade
Prof. Me. Pablo Rodrigo Alflen da Silva
Prof. Me. Ricardo Breier
Prof. Dr. Roger Raupp Rios

(*lista sujeita à confirmação)

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Coordenador Geral: Prof. Dr. Odone Sanguiné
Coordenador Substituto: Prof. Dr. Danilo Knijnik

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ESTRUTURA CURRICULAR

O curso será composto de 360 h/a
distribuídas em três eixos fundamentais:
1) DOGMÁTICA JURÍDICO-PENAL
2) SISTEMA CRIMINAL CONSTITUCIONAL
3) POLÍTICA CRIMINAL

CRONOGRAMA DO CURSO
Período Letivo: 22/03 a 15/12/2011

HORÁRIOS
Quartas-feiras, das 19h às 22h45min
Quinta-feiras, das 19h às 22h45min

INVESTIMENTO
Inscrição: R$100,00
Matrícula: R$ 600,00 (17 a 22/03/2011)
Mensalidades: R$ 550,00 (14 mensalidades)

DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
1. Ficha de inscrição preenchida e assinada;
2. Cópia do histórico escolar de graduação e,
caso houver, de Pós-Graduação;
3. Cópia do diploma de graduação e,
caso houver, de Pós-Graduação;
4. Cópia do documento de identidade e do CPF;
5. Curriculum Vitae;
6 Taxa de inscrição de R$100,00.

Entrega dos documentos, na secretaria do
Programa de Pós-Graduação em Direto,
de 01 a 11/03/11.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Antecipando: Congresso Internacional de Ciências Criminais

No mês de abril ocorrerá o II Congresso Internacional de Ciências Criminais na PUCRS. Deixem o registro na agenda!

A programação completa e as inscrições estão disponíveis no site http://www.pucrs.br/eventos/cienciascriminais/?p=programacao

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Ministério Público de Caxias do Sul (RS) denuncia acusado de matar candidata a miss

A 4ª Promotoria Criminal de Caxias do Sul (131 km de Porto Alegre) denunciou Eduardo Farenzena, 24, sob acusação de ter assassinado a representante gaúcha no Miss Itália Del Mondo, Caren Brum Paim, 22, no fim de novembro de 2010. A promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto pediu ainda a prisão preventiva do rapaz, que era vizinho de Caren e teria tido um relacionamento amoroso com ela.

A mãe de Farenzena também foi denunciada (acusada formalmente), por supostamente ajudar na ocultação do cadáver. O jovem é acusado de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, pela insatisfação com o término do namoro com a vítima; morte por asfixia, usando as mãos e uma gravata; e recurso que impossibilitou a defesa, pela diferença de força entre os dois).

O corpo da modelo foi encontrado pela polícia no dia 1º de dezembro, enrolado num cobertor, na zona rural de Caxias do Sul.

Segundo Silvia Becker, o crime ocorreu na casa de Farenzena, no bairro Desvio Rizzo, na noite anterior. A promotora afirma que Caren alimentava esperanças no ex-namorado de que os dois reatariam o relacionamento, mas, nessa noite, disse que isso não aconteceria, provocando a reação de Farenzena.

Ainda de acordo com o Ministério Público, o jovem chamou a mãe, que o ajudou a enrolar o corpo em um cobertor e a levá-lo até a região do bairro Fazenda Souza.

Para a Promotoria, o pedido de prisão preventiva é necessário por considerar que o acusado, que era usuário de crack, oferece risco a si mesmo e às pessoas ao redor. Um primeiro pedido já havia sido feito, em dezembro, e negado pela Justiça.

O advogado de Farenzena, Rafael Soto, disse que ainda não teve acesso à denúncia, mas que não há motivo para a prisão preventiva. 'Eduardo não apresenta hoje qualquer possibilidade de realizar um abalo à tranquilidade caxiense. Não existe nada que indique que ele possa se ausentar.'

Segundo Soto, o rapaz está com depressão, em tratamento psiquiátrico num hospital da cidade, e fala em suicídio. 'Seria muito temerário colocá-lo no sistema prisional, que é caótico. Ele teria uma recaída muito forte, e a fala dele sobre suicídio seria concretizada', afirma o advogado

Fonte: Fábio Freitas - Site Folha de São Paulo

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Exame de Ordem - Notícia do STF

Suspensa a liminar que garantia inscrição na OAB a bacharéis que não fizeram exame obrigatório

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos da liminar que permitia a dois bacharéis em Direito obterem inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil sem a realização de exame da OAB. O ministro deferiu a Suspensão de Segurança (SS) 4321 ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e a Seção cearense da Ordem.

A liminar foi concedida em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região  (TRF-5), depois que os bacharéis recorreram de decisão do juiz de primeiro grau que havia rejeitado a inscrição sem a realização da prova da OAB. Inconformada com tal decisão o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Seção cearense da Ordem recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao analisar o processo no STJ o presidente daquela Corte, ministro Ari Pargendler, considerou que a matéria envolvia questão constitucional e encaminhou o processo para a Suprema Corte. O tema já está em discussão no STF no Recurso Extraordinário (RE) 603583 que teve repercussão geral reconhecida e deverá ser julgado pelo Plenário. Como o processo tem repercussão geral, o que for decidido pela Corte não se restringirá às partes envolvidas no processo e deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça brasileira para processos da mesma natureza.

O exame da OAB está previsto na Lei 8.906/94, também conhecido como Estatuto da Advocacia. Segundo a entidade, a liminar que permitia aos bacharéis a inscrição na OAB traria riscos de grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, além da ocorrência do chamado efeito multiplicador.

Decisão

Ao analisar o pedido para suspender o efeito da liminar concedida aos dois bacharéis, o ministro Peluso citou o regime legal da contracautela. Tal princípio prevê que o presidente do STF pode suspender a execução de liminares para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Segundo o ministro-presidente, o caso apresenta em princípio “suposta violação aos arts. 5º, XIII, e 84, da Constituição da República, que teriam sido afrontados pelo TRF da 5ª Região, ao permitir o exercício da advocacia sem prévia aprovação em exame de ordem”.

O ministro Cezar Peluso verificou ainda a presença do chamado efeito multiplicador produzido pela liminar, ao ressaltar o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB noticiados pela imprensa. “Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, frisou o presidente do STF.

O ministro Peluso lembrou também em sua decisão que a Corte já reconheceu a repercussão geral da questão constitucional sobre a condição da prévia aprovação no exame da Ordem para o exercício profissional.  “Assim, a segurança jurídica, para todos os interessados, recomenda pronunciamento desta Suprema Corte sobre a causa, de modo a evitar decisões conflitantes pelo Judiciário”, concluiu o ministro-presidente antes de suspender a execução da liminar.