sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Yeda Crusius permanece ré em ação penal

A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), não está imune à Lei de Improbidade Administrativa. O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu decisão favorável a recurso do Ministério Público Federal para definir que a Lei n. 8.429/92 é aplicável também aos agentes políticos, o que inclui a governadora – acusada de envolvimento em um caso de improbidade que tramita na Justiça Federal.

A ação de improbidade, movida pelo Ministério Público na Justiça Federal de Santa Maria (RS), foi consequência de operação policial que apontou desvio de recursos no Detran gaúcho, entre 2003 e 2007. Segundo se informou na época da operação, as fraudes alcançariam o valor de R$ 44 milhões. Além da governadora, foram acusadas mais oito pessoas, entre elas o marido dela, Carlos Crusius, e três deputados.

A governadora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, alegando que a Lei de Improbidade não seria aplicável aos agentes políticos, os quais apenas estariam sujeitos a responder por crime de responsabilidade, tratado em lei específica (Lei n. 1.079/1950). O Tribunal Regional acatou a tese dos advogados da governadora, que assim deixou a condição de ré na ação de improbidade. O Ministério Público entrou, então, com recurso no STJ.

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins afirmou que a decisão do Tribunal Regional “foi proferida em claro confronto com a jurisprudência do STJ, na medida em que o entendimento aqui encampado é o de que os termos da Lei n. 8.429/92 aplicam-se, sim, aos agentes políticos”. Ele disse que essa posição vem sendo adotada por ambas as turmas julgadoras do STJ que tratam de direito público – a Primeira e a Segunda Turmas.

Num dos precedentes citados pelo relator, a Primeira Turma manifestou-se no sentido de que “o caráter sancionador da Lei n. 8.429/92 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente, importem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário público e atentem contra os princípios da administração pública, compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa”. 
 
FONTE: STJ

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Ampliação da competência do Juizado Especial Criminal

Os chamados “crimes de menor potencial ofensivo”, definidos pela Lei 11.313/06, constituem infrações penais cuja pena máxima abstratamente cominada não seja superior a dois anos. Mas esse entendimento pode mudar. Está em análise, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7.222/10, que pretende ampliar a área de atuação dos Juizados Especiais Criminais (JECrim’s), dando-lhes competência para julgar crimes puníveis com pena máxima de cinco anos – com ou sem multa.

O procedimento adotado pelos JECrim’s está previsto na Lei 9.099/95 e é orientado pelos princípios da informalidade, economia processual e celeridade. A legislação prevê que, sempre que possível, seja aplicada pena não privativa de liberdade e sejam reparados os danos sofridos pela vítima. Além disso, são estimulados os mecanismos alternativos de solução do conflito, como a composição civil e a transação penal. Portanto, pode-se concluir que o objetivo da mudança na classificação é a redução de aplicação de penas privativas de liberdade.

Casos de crimes dolosos contra a vida punidos com penas de até cinco anos (ex. aborto e participação em suicídio) ficaram excluídos da proposta, ou seja, permanecem como competência do Tribunal do Júri. A Constituição estabelece que os crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelo Tribunal do Júri; desse modo, não pode uma lei ordinária considerá-los infrações de menor potencial ofensivo e submetê-los aos JECrim’s.





Fonte: IBCCRIM

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

2ª MESA DE DEBATES SOBRE TRIBUNAL DO JÚRI E PROCESSO PENAL DO INSTITUTO LIA PIRES


INSTITUTO LIA PIRES promove:

2ª Mesa de Debates sobre Tribunal do Júri e Processo Penal

Dia 19 de novembro, 19h

Av. Borges de Medeiros, 2233 - Centro de Eventos

Inscrições: (51) 2108-1058 - com Sra. Débora

Valor: R$ 15,00

TEMA: PROJETO DO CPP APROVADO NO SENADO

Vagas limitadas!

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