sábado, 11 de dezembro de 2010

STJ regulamenta procedimentos da nova Lei do Agravo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira (10) resolução que regula o processamento do agravo contra decisão que nega a admissibilidade de recurso especial. O agravo de instrumento agora será classificado como agravo em recurso especial (AResp). O procedimento foi alterado pela Lei do Agravo, que entrou em vigor na quinta-feira (9).

Em 2010, até outubro, foram decididos 114.969 agravos no STJ. O número corresponde a 37% das decisões no período. Agora, esses processos não precisarão ser protocolados de forma avulsa. A petição de agravo será juntada nos autos da ação principal, os quais seguirão inteiros para o STJ. Historicamente, entre 50% e 70% dos agravos são rejeitados no Tribunal.

A Resolução 7/2010 mantém a competência da Presidência para apreciar, antes de distribuídos, agravos que sejam manifestamente inadmissíveis ou cujos recursos especiais estejam prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. O presidente também pode dar provimento ao recurso especial caso a decisão recorrida esteja contrária à jurisprudência ou súmula do STJ. 


Fonte: STJ

Impedido ingresso de novos presos no Presídio de Cachoeira do Su

O Juiz Angelo Furian Pontes, de Cachoeira do Sul, proibiu hoje (10/12) o ingresso de presos no Presídio Estadual de Cachoeira do Sul que não estejam em situação de flagrância, prisão temporária ou preventiva. O motivo da decisão é a superlotação da casa carcerária que, com uma capacidade para 65 apenados, abriga atualmente 129.

Em razão da decisão, informou o magistrado, não serão emitidos mandados de prisão de réus condenados antes que a Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE) indique o local para o qual o preso será recolhido. Ressaltou que apesar de todas as tentativas para diminuir o número de presos daquele estabelecimento, isto parece impossível, na medida em que se percebe que o Estado por meio de sua administração mantém-se insensível e inerte às reiteradas decisões judiciais acerca da superlotação das casas prisionais.   

Essa não é a primeira providência tomada em razão das condições precárias casa carcerária. Em março de 2009 o Juiz Ângelo interditou parcialmente o local, determinando que fossem realizadas reformas nas instalações elétricas, cobertura do telhado, esgoto, caixa d'água e cozinha, o que foi providenciado. 

Nessa decisão, o ingresso de novos presos não foi impedido, com a condição de que, após, fossem transferidos pela SUSEPE, a fim de não tornar ainda mais crítica a superlotação no local que, à época, abrigava 111 pessoas. Uma vez que o número de presos continuou aumentando, o magistrado decidiu hoje impedir definitivamente o ingresso de novos apenados, exceto os presos em flagrante, em prisão temporária ou em preventiva.

Fonte: Site do TJRS

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Mais uma oportunidade para os aprovados na 1a fase do Exame de Ordem 2010/02

Exame de Ordem 2010.2 - Nota Oficial da FGV
 
NOTA OFICIAL
Quanto ao resultado da 2ª fase de Exame de Ordem (OAB), a Fundação Getulio Vargas vem a público tranquilizar todos os examinandos acerca da coerência da correção das provas.

Se houve alguma divergência decorrente da tentativa simultânea e coletiva de acesso aos sites de divulgação, a mesma pode ter se dado exclusivamente em relação a eventual digitação de dados que integram o gabarito comentado das provas de Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Constitucional. Mas, se ocorreu, só o foi quanto à inserção dos dados no site, o que já está retificado. Isto, no entanto, não afeta a apuração das notas em absoluto, afinal a pontuação atribuída na efetiva correção das provas teve como base o espelho de correção, sem qualquer incoerência ou divergência de somatório razão pela qual, repita-se, não houve qualquer prejuízo na apuração das notas.

Não obstante, para que não seja alegado qualquer prejuízo aos quase 47.000 candidatos capacitados para a 2ª fase, a FGV, firme na seriedade que sempre norteou sua conduta, ante a sobrecarga de acessos ao site, informa que os espelhos individuais de correção, serão mais uma vez analisados e estarão disponíveis até a próxima 5ª feira, dia 9 de dezembro de 2010 e, somente a partir daí, se iniciará o prazo de 3 (três) dias, para a interposição de eventual recurso.

CCJ do Senado aprova pacote de ações contra o crime organizado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou no último dia 08, uma série de medidas contra o crime organizado. Entre elas, o aumento da pena a seus integrantes, normas para impedir pressão ou retaliação contra juízes e promotores e autorização para que um colegiado - e não um único juiz - atue nos processos contra organizações criminosas. 

A proposta, sugerida em grande parte pela Associação dos Juiz Federais do Brasil, deverá ser votada pelos deputados para voltar depois ao Senado. 

São ao todo sete medidas. No seu substitutivo, o relator Aloizio Mercadante (PT-SP) afirma que a adoção de um colegiado de três juízes - o do processo e dois outros escolhidos por sorteio eletrônico - se assemelha ao que ocorreu na Colômbia e na Itália. "Nos dois países, ainda que esse expediente não tenha impedido a ação das organizações criminosas, o sistema contribuiu para ampliar a segurança dos magistrados", afirma.

O texto modifica o Código Penal para permitir que seja aumentada a pena do crime de formação de quadrilha de 1 a 3 anos para 3 a 10 anos, podendo dobrar em caso de quadrilha ou bando armado. Prevê ainda a alienação antecipada dos bens de bandidos apreendidos e o uso de placas especiais nos veículos usados por integrantes de Judiciário e Ministério Público, "de forma a impedir a identificação de seus usuários".
 
O projeto ainda autoriza tribunais a reforçarem a segurança dos prédios e altera o Estatuto do Desarmamento para permitir o porte de arma de fogo a servidores do Judiciário e do Ministério Público. 
 
Fonte: Estadão

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Polícia pode apreender qualquer objeto em busca e apreensão

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a polícia pode apreender qualquer objeto que possa contribuir para a investigação, mesmo sendo de caráter pessoal e independente de menção expressa na ordem do juiz, no cumprimento do mandado de busca e apreensão. O STJ considerou legal o uso, em investigação, de informações extraídas da agenda pessoal de um fiscal, acusado de crime contra a ordem tributária.

O referido fiscal é acusado de ter participado de operação para lesar a fazenda pública do Rio de Janeiro. O esquema, conforme informações divulgadas pela ação policial, batizada de “Operação Propina S/A” e deflagrada em 2007, envolvia fiscais, empresários e contadores e teria causado um prejuízo da ordem de R$ 1 bilhão aos cofres fluminenses.

A discussão em torno do uso do conteúdo da agenda pessoal na investigação, começou a ser travada com o pedido de habeas corpus, realizado pela defesa de do fiscal, a qual alegou que o laudo pericial realizado na agenda seria ilegal por se tratar de documento pessoal e sigiloso, cuja violação ofenderia os direitos á intimidade e à vida privada. A defesa também afirmou a ilegalidade do uso porque a ordem de busca e apreensão mencionava apenas documentos relacionados aos fatos investigados; segundo eles, a apreensão da agenda deveria ter sido feita com uma autorização judicial específica.

A decisão de negar o habeas corpus foi unânime. O relator da ação, ministro Jorge Mussi, disse que “não há no ordenamento jurídico pátrio qualquer exigência de que a manifestação judicial que defere a cautelar de busca e apreensão esmiúce quais documentos ou objetos devam ser coletados, até mesmo porque tal pormenorização só é possível de ser implementada após a verificação do que foi encontrado no local”. 

O ministro citou o artigo 240 do Código de Processo Penal, que estabelece como um dos objetivos da medida de busca e apreensão “descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu”. Não há na lei, segundo ele, nenhuma ressalva sobre documentos que possam envolver a intimidade do indivíduo.
Em apoio à sua tese, o relator assinalou ainda que “o Supremo Tribunal Federal já admitiu até mesmo a violação de sigilo de correspondência pertencente a acusado preso, documento que, em termos de relação com a vida privada e a intimidade, em tudo se assemelha à agenda pessoal”.

Fonte: IBCCRIM

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Inadmissibilidade da aplicação da prescrição projetada


Sempre fui favorável à aplicação da prescrição projetada da pena em casos peculiares onde as circunstâncias são favoráveis ao indivíduo. Defendo a idéia de que sim, tal prescrição está amparada legalmente pelo princípio da economia processual e da razoabilidade. De nada adiante movimentar todo o aparato judicial se, por fim, o nada restará consubstanciado em nada.

Enfim, eles mandam. Segue a notícia do STJ:

É impossível reconhecer a prescrição antecipada de pena 

“É inadmissível a extinção da punição baseada na prescrição de uma pena hipotética, independentemente do tipo ou da existência do processo penal”. Com essa orientação, consolidada pela Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Laurita Vaz rejeitou o recurso com o qual um bispo da Igreja Universal do Reino de Deus tentava ver a questão reapreciada pelo STJ. Ele é acusado, juntamente com outros membros da cúpula daquela igreja, de crimes contra a fé pública e de falsidade ideológica.

O debate jurídico do processo se formou em torno da seguinte questão: é possível reconhecer a prescrição antecipada de uma pena que, como a denominação atesta, ainda não foi expressamente estabelecida? O juízo de primeira instância concluiu que sim, considerando que a denúncia do Ministério Público (MP) seria alcançada pela prescrição em perspectiva, pois, em caso de condenação, as penas aplicadas aos réus não superariam dois anos, o que ensejaria o reconhecimento da prescrição.

Insatisfeito, o MP recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), alegando não haver amparo legal para a tese da prescrição antecipada ou em perspectiva. A decisão do TRF4 acolheu a argumentação do Ministério Público, citando precedentes do STJ.

A defesa do bispo, então, recorreu do resultado. No recurso especial ao STJ, apontou a ausência de interesse de agir do MP, em razão da prescrição em perspectiva da pretensão punitiva, requerendo, assim, que fosse restabelecida a sentença.

Entretanto, para a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, a referida prescrição não é amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro, “uma vez que, antes da sentença condenatória, o prazo prescricional será regulado pela pena máxima arbitrada, de forma abstrata, para o delito, nos termos do artigo 109 do Código Penal”.

A ministra ressaltou que o STJ tem reiteradamente votado contra a tese da prescrição antecipada: “A prescrição em perspectiva, tendo em conta a pena a ser aplicada no futuro, é questão já exaustivamente examinada e repelida com veemência pela jurisprudência desta Corte, porquanto não albergada pelo ordenamento jurídico pátrio”.

Com base na Súmula 438 do STJ, a ministra negou provimento ao agravo no recurso especial. 

IV JORNADA DE CIÊNCIA PENAL, CONSTITUIÇÃO E DIREITOS HUMANOS

Divulgo evento da UFRGS:







Data: 25/11/2010
Local: Salão Nobre Faculdade de Direito da UFRGS
Vagas: 200
Inscrições: caarufrgs@gmail.com
Descrição: IV JORNADAS DE CIÊNCIA PENAL, CONSTITUIÇÃO E DIREITOS HUMANOS

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JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: discursos da memória, permanência e tarefas futuras
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25 e 26 de novembro de 2010
Salão Nobre Faculdade de Direito da UFRGS | Porto Alegre/RS

PROFESSORES PARTICIPANTES:

Prof. Dr. GERALDO PRADO (UFRJ)
Prof. Me. PAULO AUGUSTO OLIVEIRA IRION (ULBRA-ESMRS)
Prof. Dr. RICARDO TIMM DE SOUZA (PUCRS)
Prof. Me. ROGÉRIO MAIA GARCIA (ULBRA)
Prof. Dr. SALO DE CARVALHO (UFRGS)
Prof. Dr. TUPINAMBÁ PINTO DE AZEVEDO (UFRGS)

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Coordenação-Geral:
Tupinambá Pinto de Azevedo

Coordenação-Executiva:
Salo de Carvalho

Comissão Promotora Executiva:
Membros do GPCPC
Membros do GCCrim
Representantes do CAAR
Bolsistas do PPGDIR-UFRGS

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Grupo de Pesquisa Ciência Penal Contemporânea - GPCPC-DIR 1 | Grupo de Pesquisa em Ciências Criminais - GCrim-DIR 1
Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDir-UFRGS) | Centro Acadêmico André da Rocha - CAAR

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Centro Acadêmico André da Rocha (CAAR),
Av. João Pessoa, 80, 90040-000 / Fone: (51) 3308-3598.
Ou através do email caarufrgs@gmail.com:
nome completo, e-mail para contato e instituição de origem.

A ENTRADA É FRANCA. Para os interessados na emissão
de certificado de participação, será cobrada taxa de R$6,00,
paga no momento do credenciamento.

O certificado de 12 horas complementares será emitido aos
que participarem de, no mínimo, 75% das atividades do evento.

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P R O G R A M A
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25/11 – quinta-feira – noite
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19h30 – Solenidade de abertura: ESTADO DE DIREITO E AUTORITARISMO – INTERFACES DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO

Prof. Dr. Tupinambá Pinto de Azevedo (UFRGS)

20h15 -Conferência: INSTAURAÇÃO DO NOVO (MAIS) JUSTO

Prof. Dr. Ricardo Timm de Souza (PUCRS)

21 h - Debates


26/11 – sexta-feira – manhã
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10 h – Conferência: MATRIZES UTORITÁRIAS DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Prof. Dr. Geraldo Prado (UFRJ)

10h45 - Debatedor:

Prof. Me. Paulo Augusto Oliveira Irion (ULBRA-ESMRS)


26/11 – sexta-feira – tarde
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13h30 - Workshop:

Apresentação de Pesquisa: MATRIZES AUTORITÁRIAS DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Gabriel dos Santos Teixeira,
Fernanda Teixeira de Medeiros,
Ricardo Luis Gomes de Menezes (UFRJ)

Coordenadores do Debate:

Prof. Dr. Geraldo Prado (UFRJ),
Prof. Dr. Salo de Carvalho (UFRGS)
e Prof. Me. Rogério Maia Garcia (ULBRA)


Debatedores:

Grupos de Pesquisa e de Estudos da UFRGS
(GCrim, GPCPC, GProcPenal),
Grupo de Pesquisa da UFRJ,
Discentes de Graduação,
Discentes da pós-graduação,
Docentes,
Profissionais.