É comum o ingresso no mercado de capitais com o intuito de ganhar "dinheiro fácil". Não é bem assim: os que pensam dessa forma se olvidam que foram inseridos em uma dimensão dinâmica e complexa, com infindáveis variáveis modificativas dos valores voláteis. Por isso, antes de iniciar investimento na Bolsa de Valores, há que se estudar um pouco sobre análise fundamentalista e técnica a fim de que o investidor não seja surpreendido com dicas de "especialistas" que operam amparados no "achismo negocial".
Com o atual mercado em crise, muitos investidores afastam-se do mercado, outros alcançam lucros com a queda, alguns aproveitam a oportunidade dos preços baixos para lucrarem depois e, claro, muitos perdem dinheiro caso vendam suas ações. Estratégias individuais à parte, o que não se pode esquecer é que investimento produtivo no mercado significa a aplicação de capital em determinada empresa, visando ao aumento da capacidade monetária e que o retorno não se dá de imediato. Não há que esquecer, portanto, que todo o investimento é de longo prazo. A atenção a esse detalhe primordial evita eventual prejuízo para o investidor sob a situação de coação psicológica no investimento, o que poderia caracterizar-se em fraude negocial para lesar terceiro e obter lucro pessoal (individual ou empresarial).
A coação moral e psicológica, afastada do compliance, pode implicar no ato de forçar o investidor a negociar determinada ação, com o fim de obter lucro na transação e alcançar os objetivos administrativos propostos. A experiência no mercado e o conhecimento do setor a se investir diminuirão o risco de ser impelido a concordar com uma movimentação prejudicial determinada ou induzida pelo corretor.
O mercado de capitais já é arriscado e, portanto, deve-se conhecer o terreno onde se pisa. É importante que a reflexão seja feita pelo investidor a fim de minimizar os riscos de prejuízo capital e pela corretora, a fim de averiguar seus atendimentos com o cliente e evitando pleitos indenizatórios e criminais.
Rafael E. de Andrade Soto
Advogado criminalista
Jornal do Comércio, Porto Alegre, Ed. 19 e 20 de setembro de 2011. p. 04.
terça-feira, 20 de setembro de 2011
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
terça-feira, 6 de setembro de 2011
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
terça-feira, 30 de agosto de 2011
OAB/RS acompanha projeto de lei que criminaliza desrespeito às prerrogativas da advocacia
Projeto de lei 857/2011 teve parecer favorável na CCJC da Câmara dos Deputados.
A OAB/RS segue acompanhando os projetos de lei de interesse da advocacia. O PL 857/2011 já teve parecer favorável do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O PL dispõe sobre a proteção do exercício da advocacia, criminalizando o desrespeito às prerrogativas. O autor da proposta é o deputado Junji Abe (DEM/SP).
No voto, o relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), atesta que "o projeto tenta resgatar a dignidade inerente ao exercício da advocacia, reconhecida e instituída pela Constituição Federal, que alçou o advogado ao status de indispensável à administração da justiça. Mais ainda, dispõe o art. 133 da Constituição que o advogado é "inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão".
Tratando sobre o mesmo tema, o PLC 83/2008, de autoria do deputado Marcelo Barbieri PMDB /SP, já se encontra na CCJC do Senado, aguardando parecer do senador Demóstenes Torres sobre as emendas nº 2 e 3.
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, destacou que a defesa das prerrogativas é de fundamental importância para a sociedade. "É o cidadão quem, ao fim e ao cabo, se beneficiará, pois o advogado na verdade o representa quando postula direitos e defende interesses do indivíduo", afirmou.
A OAB/RS segue acompanhando os projetos de lei de interesse da advocacia. O PL 857/2011 já teve parecer favorável do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O PL dispõe sobre a proteção do exercício da advocacia, criminalizando o desrespeito às prerrogativas. O autor da proposta é o deputado Junji Abe (DEM/SP).
No voto, o relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), atesta que "o projeto tenta resgatar a dignidade inerente ao exercício da advocacia, reconhecida e instituída pela Constituição Federal, que alçou o advogado ao status de indispensável à administração da justiça. Mais ainda, dispõe o art. 133 da Constituição que o advogado é "inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão".
Tratando sobre o mesmo tema, o PLC 83/2008, de autoria do deputado Marcelo Barbieri PMDB /SP, já se encontra na CCJC do Senado, aguardando parecer do senador Demóstenes Torres sobre as emendas nº 2 e 3.
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, destacou que a defesa das prerrogativas é de fundamental importância para a sociedade. "É o cidadão quem, ao fim e ao cabo, se beneficiará, pois o advogado na verdade o representa quando postula direitos e defende interesses do indivíduo", afirmou.
Fonte: Site OABRS
quinta-feira, 4 de agosto de 2011
Especialização em Criminologia PUCRS com inscrições abertas
Curso de Especialização realizado sob a coordenação do Prof. Dr. Giovani Saavedra (PUCRS) e Davi Tangerino (IBCCRIM).
As aulas serão ministradas na sede do IBCCRIM, em São Paulo.
Maiores informações: http://www3.pucrs.br/portal/page/portal/educon/index/posgraduacao/cursosEspecializacao/curso?cd_curso=230
As aulas serão ministradas na sede do IBCCRIM, em São Paulo.
Maiores informações: http://www3.pucrs.br/portal/page/portal/educon/index/posgraduacao/cursosEspecializacao/curso?cd_curso=230
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