O advogado e professor espanhol Carlos Gómez-Jara Díez esteve na segunda-feira (13/9) no auditório do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, para falar sobre “Culpabilidade Penal Empresarial”. O evento foi promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) da corte, em parceria com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).
Ao abrir a conferência, o desembargador federal Tadaaqui Hirose, diretor da Emagis, destacou a honra e o privilégio em poder assistir à palestra de Díez, conferencista de renome internacional. O magistrado lembrou que o evento também estava sendo transmitido por videoconferência para dez subseções da JF no Paraná, ressaltando que a ferramenta “é um meio mais democrático, atingindo um maior número de magistrados”. O professor André Calegari, da Unisinos, também presente ao evento, salientou a importância da parceria entre a universidade e a Emagis, “não só para o meio acadêmico, mas também para os julgadores”.
Um dos maiores especialistas no tema, Díez, que é professor de Direito Penal nas universidades Autônoma de Madri e Pontifícia de Comillas (em Madri), iniciou agradecendo o convite de poder trazer algumas reflexões sobre o tema da responsabilidade penal das empresas. A seguir, o advogado traçou um panorama das tendências internacionais na área, destacando que o assunto é ainda recente na maioria dos países. No caso da Espanha, Díez explicou que a legislação impõem penas – e não sanções – para as empresas, assim como para as pessoas físicas. Ele também contou que os modelos atuais se baseiam mais no tipo de cultura e de política empresarial que possui a pessoa jurídica.
Conforme o conferencista, para definir a possibilidade de responsabilizar uma empresa devem ser observados alguns conceitos. São eles: as pessoas jurídicas (PJs) complexas desenvolvem autoorganização funcionalmente equivalente à capacidade de ação das pessoas físicas (PFs); somente as PJs com complexidade interna mínima são imputáveis penalmente; a culpabilidade da PJ consiste em manter uma cultura empresarial de infidelidade ao Direito, de não cumprimento do ordenamento jurídico; o dolo e a imprudência empresarial consistem no conhecimento organizativo de que se realize um determinado resultado, de que se produza o dano; deve haver relação de autoria e participação entre a PJ e PFs.
Para Díez, qualquer modelo de legislação que se proponha deveria levar em conta todos esses aspectos. O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, que participou do evento como debatedor, ressaltou que o palestrante é um dos maiores especialistas na área. O magistrado lembrou que o Direito Administrativo brasileiro não tem poder sancionador suficiente para combater os novos modelos de criminalidade existentes.
- Notícia retirada do site no Tribunal Regional Federal da 4a. Região -
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