sábado, 25 de dezembro de 2010

Justiça nega prisão preventiva de acusado de matar miss

A Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu o pedido de prisão preventiva de Eduardo Farenzena, indiciado pela polícia pelo assassinato da candidata ao concurso Miss Itália Nel Mondo Caren Paim, 22, no início de dezembro.

Nessa quinta-feira (23), a promotoria de Caxias do Sul (130 km de Porto Alegre), enviou à Justiça pedido de prisão preventiva. A promotora Sílvia Regina Becker Pinto se baseou em três fundamentos para justificar o pedido: a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal, “não havendo nenhuma razão de ordem constitucional, legal ou racional para aguardar pela próxima vez e pela próxima vítima”.

No entanto, ainda ontem, o advogado de defesa de Farenzena, Rafael Eduardo de Andrade Soto, enviou à Justiça um fax comunicando que seu cliente está internado no hospital Parque Belém, em Porto Alegre, desde o dia 20. O rapaz está incomunicável e passando por tratamento psiquiátrico e de dependência de drogas. Segundo Soto, Farenzena teria manifestado o desejo de se matar e luta contra as drogas desde a adolescência.

“Informei à juíza que a prisão nesse momento seria prejudicial, porque retiraria ele de um tratamento médico adequado. Ele está com um forte quadro de depressão e até falando em suicídio”, afirmou o advogado.

A Justiça aguarda um laudo médico comunicando o tratamento do acusado, enquanto o Ministério Público deve recorrer da decisão contrária à prisão preventiva.

O corpo de Caren Paim foi encontrado no dia 1º de dezembro na zona rural da cidade, próximo a uma estrada. Caren foi morta na casa de Farenzena após uma discussão, de acordo com a investigação. Ela teria sido estrangulada pelo agressor, que teve o auxílio da mãe para transportar e esconder o corpo. A razão do crime teria sido passional.

Fonte: UOL Notícias

sábado, 11 de dezembro de 2010

STJ regulamenta procedimentos da nova Lei do Agravo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira (10) resolução que regula o processamento do agravo contra decisão que nega a admissibilidade de recurso especial. O agravo de instrumento agora será classificado como agravo em recurso especial (AResp). O procedimento foi alterado pela Lei do Agravo, que entrou em vigor na quinta-feira (9).

Em 2010, até outubro, foram decididos 114.969 agravos no STJ. O número corresponde a 37% das decisões no período. Agora, esses processos não precisarão ser protocolados de forma avulsa. A petição de agravo será juntada nos autos da ação principal, os quais seguirão inteiros para o STJ. Historicamente, entre 50% e 70% dos agravos são rejeitados no Tribunal.

A Resolução 7/2010 mantém a competência da Presidência para apreciar, antes de distribuídos, agravos que sejam manifestamente inadmissíveis ou cujos recursos especiais estejam prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. O presidente também pode dar provimento ao recurso especial caso a decisão recorrida esteja contrária à jurisprudência ou súmula do STJ. 


Fonte: STJ

Impedido ingresso de novos presos no Presídio de Cachoeira do Su

O Juiz Angelo Furian Pontes, de Cachoeira do Sul, proibiu hoje (10/12) o ingresso de presos no Presídio Estadual de Cachoeira do Sul que não estejam em situação de flagrância, prisão temporária ou preventiva. O motivo da decisão é a superlotação da casa carcerária que, com uma capacidade para 65 apenados, abriga atualmente 129.

Em razão da decisão, informou o magistrado, não serão emitidos mandados de prisão de réus condenados antes que a Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE) indique o local para o qual o preso será recolhido. Ressaltou que apesar de todas as tentativas para diminuir o número de presos daquele estabelecimento, isto parece impossível, na medida em que se percebe que o Estado por meio de sua administração mantém-se insensível e inerte às reiteradas decisões judiciais acerca da superlotação das casas prisionais.   

Essa não é a primeira providência tomada em razão das condições precárias casa carcerária. Em março de 2009 o Juiz Ângelo interditou parcialmente o local, determinando que fossem realizadas reformas nas instalações elétricas, cobertura do telhado, esgoto, caixa d'água e cozinha, o que foi providenciado. 

Nessa decisão, o ingresso de novos presos não foi impedido, com a condição de que, após, fossem transferidos pela SUSEPE, a fim de não tornar ainda mais crítica a superlotação no local que, à época, abrigava 111 pessoas. Uma vez que o número de presos continuou aumentando, o magistrado decidiu hoje impedir definitivamente o ingresso de novos apenados, exceto os presos em flagrante, em prisão temporária ou em preventiva.

Fonte: Site do TJRS

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Mais uma oportunidade para os aprovados na 1a fase do Exame de Ordem 2010/02

Exame de Ordem 2010.2 - Nota Oficial da FGV
 
NOTA OFICIAL
Quanto ao resultado da 2ª fase de Exame de Ordem (OAB), a Fundação Getulio Vargas vem a público tranquilizar todos os examinandos acerca da coerência da correção das provas.

Se houve alguma divergência decorrente da tentativa simultânea e coletiva de acesso aos sites de divulgação, a mesma pode ter se dado exclusivamente em relação a eventual digitação de dados que integram o gabarito comentado das provas de Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Constitucional. Mas, se ocorreu, só o foi quanto à inserção dos dados no site, o que já está retificado. Isto, no entanto, não afeta a apuração das notas em absoluto, afinal a pontuação atribuída na efetiva correção das provas teve como base o espelho de correção, sem qualquer incoerência ou divergência de somatório razão pela qual, repita-se, não houve qualquer prejuízo na apuração das notas.

Não obstante, para que não seja alegado qualquer prejuízo aos quase 47.000 candidatos capacitados para a 2ª fase, a FGV, firme na seriedade que sempre norteou sua conduta, ante a sobrecarga de acessos ao site, informa que os espelhos individuais de correção, serão mais uma vez analisados e estarão disponíveis até a próxima 5ª feira, dia 9 de dezembro de 2010 e, somente a partir daí, se iniciará o prazo de 3 (três) dias, para a interposição de eventual recurso.

CCJ do Senado aprova pacote de ações contra o crime organizado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou no último dia 08, uma série de medidas contra o crime organizado. Entre elas, o aumento da pena a seus integrantes, normas para impedir pressão ou retaliação contra juízes e promotores e autorização para que um colegiado - e não um único juiz - atue nos processos contra organizações criminosas. 

A proposta, sugerida em grande parte pela Associação dos Juiz Federais do Brasil, deverá ser votada pelos deputados para voltar depois ao Senado. 

São ao todo sete medidas. No seu substitutivo, o relator Aloizio Mercadante (PT-SP) afirma que a adoção de um colegiado de três juízes - o do processo e dois outros escolhidos por sorteio eletrônico - se assemelha ao que ocorreu na Colômbia e na Itália. "Nos dois países, ainda que esse expediente não tenha impedido a ação das organizações criminosas, o sistema contribuiu para ampliar a segurança dos magistrados", afirma.

O texto modifica o Código Penal para permitir que seja aumentada a pena do crime de formação de quadrilha de 1 a 3 anos para 3 a 10 anos, podendo dobrar em caso de quadrilha ou bando armado. Prevê ainda a alienação antecipada dos bens de bandidos apreendidos e o uso de placas especiais nos veículos usados por integrantes de Judiciário e Ministério Público, "de forma a impedir a identificação de seus usuários".
 
O projeto ainda autoriza tribunais a reforçarem a segurança dos prédios e altera o Estatuto do Desarmamento para permitir o porte de arma de fogo a servidores do Judiciário e do Ministério Público. 
 
Fonte: Estadão

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Polícia pode apreender qualquer objeto em busca e apreensão

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a polícia pode apreender qualquer objeto que possa contribuir para a investigação, mesmo sendo de caráter pessoal e independente de menção expressa na ordem do juiz, no cumprimento do mandado de busca e apreensão. O STJ considerou legal o uso, em investigação, de informações extraídas da agenda pessoal de um fiscal, acusado de crime contra a ordem tributária.

O referido fiscal é acusado de ter participado de operação para lesar a fazenda pública do Rio de Janeiro. O esquema, conforme informações divulgadas pela ação policial, batizada de “Operação Propina S/A” e deflagrada em 2007, envolvia fiscais, empresários e contadores e teria causado um prejuízo da ordem de R$ 1 bilhão aos cofres fluminenses.

A discussão em torno do uso do conteúdo da agenda pessoal na investigação, começou a ser travada com o pedido de habeas corpus, realizado pela defesa de do fiscal, a qual alegou que o laudo pericial realizado na agenda seria ilegal por se tratar de documento pessoal e sigiloso, cuja violação ofenderia os direitos á intimidade e à vida privada. A defesa também afirmou a ilegalidade do uso porque a ordem de busca e apreensão mencionava apenas documentos relacionados aos fatos investigados; segundo eles, a apreensão da agenda deveria ter sido feita com uma autorização judicial específica.

A decisão de negar o habeas corpus foi unânime. O relator da ação, ministro Jorge Mussi, disse que “não há no ordenamento jurídico pátrio qualquer exigência de que a manifestação judicial que defere a cautelar de busca e apreensão esmiúce quais documentos ou objetos devam ser coletados, até mesmo porque tal pormenorização só é possível de ser implementada após a verificação do que foi encontrado no local”. 

O ministro citou o artigo 240 do Código de Processo Penal, que estabelece como um dos objetivos da medida de busca e apreensão “descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu”. Não há na lei, segundo ele, nenhuma ressalva sobre documentos que possam envolver a intimidade do indivíduo.
Em apoio à sua tese, o relator assinalou ainda que “o Supremo Tribunal Federal já admitiu até mesmo a violação de sigilo de correspondência pertencente a acusado preso, documento que, em termos de relação com a vida privada e a intimidade, em tudo se assemelha à agenda pessoal”.

Fonte: IBCCRIM