O Juiz Angelo Furian Pontes, de Cachoeira do Sul, proibiu hoje (10/12) o ingresso de presos no Presídio Estadual de Cachoeira do Sul que não estejam em situação de flagrância, prisão temporária ou preventiva. O motivo da decisão é a superlotação da casa carcerária que, com uma capacidade para 65 apenados, abriga atualmente 129.
Em razão da decisão, informou o magistrado, não serão emitidos mandados de prisão de réus condenados antes que a Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE) indique o local para o qual o preso será recolhido. Ressaltou que apesar de todas as tentativas para diminuir o número de presos daquele estabelecimento, isto parece impossível, na medida em que se percebe que o Estado por meio de sua administração mantém-se insensível e inerte às reiteradas decisões judiciais acerca da superlotação das casas prisionais.
Essa não é a primeira providência tomada em razão das condições precárias casa carcerária. Em março de 2009 o Juiz Ângelo interditou parcialmente o local, determinando que fossem realizadas reformas nas instalações elétricas, cobertura do telhado, esgoto, caixa d'água e cozinha, o que foi providenciado.
Nessa decisão, o ingresso de novos presos não foi impedido, com a condição de que, após, fossem transferidos pela SUSEPE, a fim de não tornar ainda mais crítica a superlotação no local que, à época, abrigava 111 pessoas. Uma vez que o número de presos continuou aumentando, o magistrado decidiu hoje impedir definitivamente o ingresso de novos apenados, exceto os presos em flagrante, em prisão temporária ou em preventiva.
Fonte: Site do TJRS
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