quinta-feira, 29 de setembro de 2011

ENCONTRO NACIONAL DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

 
Encontro Nacional de Direito Processual Penal
70 anos do Código de Processo Penal brasileiro: aposentadoria compulsória?
 
CURSO DE ATUALIZAÇÃO PROCESSUAL PENAL
Certificação: 20 horas de atividade complementar
 
Dias: 13 e 14 de outubro de 2011
Local: Auditório da Escola da Magistratura – AJURIS - Porto Alegre/RS
 
 
 
Programação
 
 
13.10.2011
 
18h – Início credenciamento
19h – Conferência de Abertura
 
Estrutura ideológica do Código de Processo Penal de 1941
                                Nereu José Giacomolli
Doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid. Professor de Processo Penal do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS. Desembargador do TJRS. Membro da Comissão de debates sobre o PLS 156/09, junto à Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB.
 
 
20:30h - Lançamento do Boletim Informativo do IBRAPP
 
 
14.10.2011
 
Turno manhã
9h - Painel
                          As reformas parciais de 2008 – provas, procedimentos e sentença no processo penal
                       Douglas Fischer
Procurador Regional da República da 4ª Região. Mestre em Direito pela PUCRS. Professor de Direito Penal e Processo Penal.
 
                Álvaro Roberto Antanavícius Fernandes
Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Professor de Processo Penal.
 
 
A PEC 15/2011 e o sistema recursal no processo penal
Ricardo Jacobsen Gloeckner
Doutor em Direito pela UFPR. Advogado. Professor da PUCRS.
 
 
    10h30m - Conferência
As reformas processuais penais nos países sul-americanos
         Fauzi Hassan Choukr
Doutor em Direito pela USP. Promotor de Justiça em São Paulo e Professor de Processo Penal.
 
 
Turno tarde         
 
14h - Conferência
                   Medidas cautelares: o CPP de 1941 e a reforma parcial de 2011
                   Odone Sanguiné
Doutor em Direito pela Universidad Autonoma de Barcelona. Advogado e Professor adjunto de Processo Penal da UFRGS. Desembargador aposentado do TJRS.
 
14h45m - Intervalo                           
 
15h - Painel
A investigação criminal e seus atores: Polícia, Ministério Público, Defesa e CPIs.
Guilherme Rodrigues Abrão
Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Professor de Processo Penal.
 
O juiz de garantias no PLS 156/2009
                   André Machado Maya
                   Doutorando em Ciências Criminais pela PUCRS. Professor de Processo Penal.
 
As perspectivas de restrição ao uso do habeas corpus no projeto de reforma do Código de Processo Penal
                                Alexandre Wunderlich
                                Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Advogado, Professor da PUCRS e Diretor-Geral da Escola Superior da Advocacia da OAB/RS. Membro integrante da Comissão de Avaliação dos Juizados Especiais Criminais (2002) e da Comissão de Reforma do Sistema de Recursos Criminais do CPP, junto ao Ministério da Justiça (2007)
 
 
16h30m - Intervalo
 
17h - Conferência
As propostas de reforma global do Código de Processo Penal - PLS 156/09 e PL 8045/10
                                Diogo Malan
Advogado. Doutor em Direito pela USP. Professor de Processo Penal da UFRJ. Integrante da Comissão Permanente de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB.
 
 
 
 
 
18h – Entrega dos certificados
 
 
 
 
 
Promoção: Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal – IBRAPP
Apoio:    Editora Lumen Juris
                 AJURIS
Apoio institucional: ESA – OAB/RS
                  
 
Investimento:
 

Até 30/ setembro
Até 11/ outubro
No local
R$ 25,00
R$ 35,00
R$ 40,00
 
 
 
 

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Coação psicológica no mercado de capitais

É comum o ingresso no mercado de capitais com o intuito de ganhar "dinheiro fácil". Não é bem assim: os que pensam dessa forma se olvidam que foram inseridos em uma dimensão dinâmica e complexa, com infindáveis variáveis modificativas dos valores voláteis. Por isso, antes de iniciar investimento na Bolsa de Valores, há que se estudar um pouco sobre análise fundamentalista e técnica a fim de que o investidor não seja surpreendido com dicas de "especialistas" que operam amparados no "achismo negocial".

Com o atual mercado em crise, muitos investidores afastam-se do mercado, outros alcançam lucros com a queda, alguns aproveitam a oportunidade dos preços baixos para lucrarem depois e, claro, muitos perdem dinheiro caso vendam suas ações. Estratégias individuais à parte, o que não se pode esquecer é que investimento produtivo no mercado significa a aplicação de capital em determinada empresa, visando ao aumento da capacidade monetária e que o retorno não se dá de imediato. Não há que esquecer, portanto, que todo o investimento é de longo prazo. A atenção a esse detalhe primordial evita eventual prejuízo para o investidor sob a situação de coação psicológica no investimento, o que poderia caracterizar-se em fraude negocial para lesar terceiro e obter lucro pessoal (individual ou empresarial).

A coação moral e psicológica, afastada do compliance, pode implicar no ato de forçar o investidor a negociar determinada ação, com o fim de obter lucro na transação e alcançar os objetivos administrativos propostos. A experiência no mercado e o conhecimento do setor a se investir diminuirão o risco de ser impelido a concordar com uma movimentação prejudicial determinada ou induzida pelo corretor.

O mercado de capitais já é arriscado e, portanto, deve-se conhecer o terreno onde se pisa. É importante que a reflexão seja feita pelo investidor a fim de minimizar os riscos de prejuízo capital e pela corretora, a fim de averiguar seus atendimentos com o cliente e evitando pleitos indenizatórios e criminais.

Rafael E. de Andrade Soto
Advogado criminalista

Jornal do Comércio, Porto Alegre, Ed. 19 e 20 de setembro de 2011. p. 04.