segunda-feira, 23 de maio de 2011

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Sancionada Lei das prisões e medidas cautelares

A Lei 12.403/2011, que altera os preceitos normativos relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares, entrará em vigência em julho deste ano.

Discute-se a problematização de se haver um projeto total do Código de Processo Penal em trâmite há anos nos escaninhos Brasilienses e que fora totalmente esquecido.

Fez-se uma nova lei, totalmente readaptada e diferente do que vinha se discutindo no PL156 do Senado Federal, com a intenção de desafogar o sistema penitenciário brasileiro, em uma verdadeira modificação pontual (temerária), transformando, mais uma vez, o procedimento processual penal em uma norma retalhada/costurada.

Entretanto, realizando uma leitura rápida da nova lei, percebe-se que foi introduzida ou legitimada normativamente a subjetividade do magistrada para a decretação das prisões, o que poderá inflacionar ainda mais nosso falido sistema prisional.

Não obstante, impôs-se a obrigatoriedade da utilização das medidas cautelares previstas (art. 282) de acordo com a gravidade do fato e condições pessoais do agente, o que anteriormente era dogmaticamente e razoalmente rechaçado.

No âmbito empresarial, há a possibilidade de suspensão da atividade econômica ou financeira quando houver o receio (subjetivista e futurologista) de práticas delitivas, pouco importando-se com questões trabalhista e de desenvolvimento econômico e social.

Não temendo e criticando o legislador - eis que a Lei já fora aprovada - basta apresentarmos argumentos e discussões reflexivas para que os juízes apliquem os novos regramentos com razoabilidade e com o cuidado de ausência de generalizações prejudiciais, analisando-se a norma com o contexto fático. Acredito não ser necessário (re)lembrar: com imparcialidade.

Abraço aos amigos.

Rafael Soto.

Lei 12.403/11

terça-feira, 3 de maio de 2011

Palestras sobre Tribunal do Júri na PUCRS

Ciclo de Debates sobre o TRIBUNAL DO JÚRI


Coordenação: Prof. Dr. Alexandre Wunderlich e Prof. Dr. Rafael Canterji

Informações Gerais:

Promotor: PUCRS - Faculdade de Direito - Departamento de Direito Penal e Processo Penal e Departamento de Prática Jurídica
Local: PUCRS - Prédio 11 - JUSLAB - Laboratório do andar térreo
Data: 10 e 11 de maio de 2011
Horário: 8h às 11h30min
Investimento: R$ 20,00 - alunos PUCRS e público geral
Carga Horária: 8 horas
Número de Vagas: 66
Clientela: acadêmicos e profissionais da área
Válido como 8 horas de Atividade Complementar. Será fornecido certificado aos participantes com no mínimo 75% de frequência.

Programação:

10 de maio de 2011:
 
8h - A "prova" no Tribunal do Júri (Marcos Eberhardt)
10h - Quesitos (Aramis Nassif)

11 de maio de 2011:
8h - A Defesa no Plenário do Tribunal do Júri (Jader Marques)
10h - Procedimento no Tribunal do Júri (Nereu Giacomolli