quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Absolvição em plenário do Júri

Nesta madrugada foi proferida sentença absolutória na 1a Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre a 03 acusados de homicídio qualificado na forma tentada, bem como de uma acusada de coação no curso do processo.

A sentença foi proferida às 04h27min do dia de hoje e os trabalhos foram presididos pela Dra. Rosane Michels. As defesas dos acusados ficaram a cargo dos membros do Instituto Lia Pires, quais sejam, os Drs. Rodrigo Grecellé, Rafael Soto, Maira Marques e Marcelo Marcante.

Foi uma grande vitória! Parabéns a todos nós!

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Júri em Porto Alegre

Na próxima quarta-feira (amanhã, dia 29.09), estarei atuando na 1a. Vara do Júri de Porto Alegre em um complicado processo com 04 acusados. Trata-se de uma tentativa de homicídio qualificada e um crime conexo de coação no curso do processo.

O julgamento deverá iniciar às 09hrs e deverá extender-se até o final do dia. A acusação ficará a cargo da Promotora Lúcia Callegari e os demais advogados serão os colegas do Instituto Lia Pires Maira Marques, Marcelo Marcante e Rodrigo Grecellé.

Abraço a todos.

Mesa de debates sobre Processo Penal e Tribunal do Júri



Estão todos convidados!

Forte abraço.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Notícia do STJ

CABE À JUSTIÇA FEDERAL JULGAR FRAUDE EM LEASING

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a Justiça federal competente para julgar ação por fraude em contrato de leasing. Segundo o entendimento, a fraude praticada caracteriza o delito contra o sistema financeiro, justificando a competência da Justiça federal.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, em seu voto, declarou competente o Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos e Polícia Judiciária (DIPO/SP). O ministro afirmou que a obtenção de empréstimo mediante abertura fraudulenta de conta-corrente configura-se operação financeira que não exige fim certo, não se confundindo com financiamento, que tem finalidade certa.

Após o voto do relator, o desembargador convocado Celso Limongi pediu vista para examinar o processo. Em seu voto, ele citou um recurso especial de sua relatoria (Resp n. 706.871), o qual tratava de assunto semelhante. Naquele caso e neste conflito, ele concluiu que se trata de delito contra o sistema financeiro nacional (artigo 19 da Lei 7.492/1986).

Segundo o desembargador, o fato de o leasing financeiro não constituir financiamento não afasta, por si só, a configuração do delito previsto no referido artigo. “É que, embora não seja um financiamento, este constitui o núcleo ou elemento preponderante dessa modalidade de arrendamento mercantil”, afirmou.

Para a configuração do delito, basta a obtenção, mediante fraude, de financiamento "em instituição financeira", e a própria Lei n. 7.492/86, em seu artigo 1º, define o que é instituição financeira para efeito legal. O desembargador concluiu, destacando que a norma penal objetiva assegurar a credibilidade do mercado financeiro e a proteção ao investidor.

O desembargador teve seu voto acompanhado pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Maia Filho, Og Fernandes e pelo desembargador convocado Haroldo Rodrigues. O ministro Arnaldo Esteves Lima teve seu voto acompanhado pelo ministro Jorge Mussi.

Para o caso em concreto, o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Valores da Seção Judiciária do Estado de São Paulo foi declarado competente para o julgamento da ação.

XIV Congresso Transdisciplinar de Estudos Criminais

 
 
Dia 18 de outubro de 2010

8h – Credenciamento
8h 45min – Abertura do Congresso Transdisciplinar de Estudos Criminais 
9h – Prof. Dr. Fabrício Dreyer de Ávila Pozzebon, Diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul: O PPGCrim da PUCRS e a sua importância no desenvolvimento das Ciências Criminais.

9h 30min – Homenagem ao Prof. Dr. Cláudio Brandão pelos serviços prestados ao Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da PUCRS na defesa da necessidade do enfoque dado pelo curso para o enfrentamento das temáticas Violência e Sistema Penal.

10 h – Conferência de Abertura.
Prof. Dr. Cláudio Brandão (UFPE): “Culpabilidade e interpretação do Direito Penal”

19h 30min – Painel: “Criminologias”
Prof. Dr. Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (PUCRS)
“Sociologia e Justiça Penal”
Prof. Dr. Salo de Carvalho (UFRGS)
“Criminologia Cultural”

21h – Prof. Dr. Luiz Eduardo Soares: “Narrar a violência e construir uma cultura de paz.”


Dia 19 de Outubro
8h 30min – Painel: “O Projeto de reforma do Código de Processo Penal”
Prof. Dr. Aury Lopes Jr. (PUCRS)
Prof. Dr. Nereu Giacomolli (PUCRS)

10 horas – Prof. Dr. Fernando Machado Pelloni (UBA – Buenos Aires)

Tribunal Penal Internacional

19h 30min – Painel
Prof. Dr. Giovanni Saavedra (PUCRS)
“Punição, reificação e memória: uma abordagem a partir da criminologia do reconhecimento.”
Prof. Dr. Álvaro Filipe Oxley da Rocha (PUCRS)
“Judiciário, Políticas Públicas e Violência."

20h 30min – Homenagem póstuma ao Prof. Dr. Alberto Rufino Rosa Rodrigues de Sousa.

21h – Heloísa Estellita (GVLaw) – “Delitos Econômicos e estruturas criminosas.”

Investimento:
Alunos Graduação da PUCRS ou diplomados PUCRS: R$ 60,00
Estudantes Graduação de outras IES: R$ 80,00
Estudantes de Pós Graduação: R$ 120,00
Profissionais: R$ 150,00

Informações e inscrições:
Local: Prédio 40 - Sala 201
Horário: Segunda a sexta-feira - 8h às 12h - 13h30min às 19h 

Projeto tipifica crimes contra a biodiversidade

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7710/10, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza uma série de condutas lesivas à biodiversidade e ao patrimônio genético brasileiro, relacionadas principalmente à fauna silvestre e às comunidades indígenas e tradicionais.

No Brasil, a atuação dos "biopiratas" é facilitada pela ausência de uma legislação que defina as regras de uso dos recursos naturais. A Medida Provisória 2186 regulamenta pontos da Convenção sobre Diversidade Biológica e estabelece que o acesso aos recursos genéticos depende de autorização da União. A MP, no entanto, não tipifica a exploração ilegal desses recursos como crime nem estabelece penalidades para os infratores, que acabam sendo punidos – quando são – como traficantes de animais.

A proposta estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem utilizar componente do patrimônio genético para fins comerciais ou industriais, sem licença ou em desacordo com a licença obtida.

Fica sujeito à pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa quem ingressar em área indígena, comunidade quilombola ou comunidade tradicional para acessar ou coletar patrimônio genético sem a devida licença. A pena será de 3 a 5 anos se o material genético ou recurso biológico for transportado ilegalmente, tendo sido obtido mediante coação, indução ou em troca de alguma vantagem – financeira ou não.

Outros crimes
A proposta tipifica ainda os seguintes crimes, entre outros:
- acessar, remeter ou transportar patrimônio genético sem licença da autoridade competente, ou em desacordo com a licença obtida. A pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa;
- acessar patrimônio genético para práticas nocivas ao meio ambiente ou à saúde humana, com pena de reclusão de 10 a 16 anos e multa;
- desenvolver, manufaturar, fabricar, ceder, vender, portar ou utilizar arma biológica ou química a partir de acesso ao patrimônio genético brasileiro, à tecnologia ou transferência de tecnologia. A pena prevista é de reclusão de 10 a 16 anos e multa;
- ingressar em área pública ou privada para acessar ou coletar componente do patrimônio genético sem a autorização de proprietário ou autoridade competente ou sem a devida licença, com pena de 2 a 4 anos e multa.

Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial, em conjunto com o PL 4842/98, da ex-senadora e ex-ministra Marina Silva, que estabelece sanções penais para os crimes contra o patrimônio genético.

FONTE: Revista Consulex

sábado, 18 de setembro de 2010

Imagens do Presídio Central de Porto Alegre

Já tive a oportunidade de estar nessas galerias e celas (como visitante) no pior Tour de minha vida, onde os guias turísticos dos jovens inquietos e curiosos estudantes eram policiais militares fortemente armados.

Dizer que aquilo é um pesadelo, é um elogio. Submundo incolor, com desagradável odor de suor, sujeira, mofo, urina e excremento. Por cela, quase que centenas de pessoas (sic) amontoadas e sufocadas.

E alguns ainda dizem que poucos meses de prisão preventiva não é castigo suficiente...

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Conferência realizada no TRF4 abordou a culpabilidade penal empresarial

O advogado e professor espanhol Carlos Gómez-Jara Díez esteve na segunda-feira (13/9) no auditório do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, para falar sobre “Culpabilidade Penal Empresarial”. O evento foi promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) da corte, em parceria com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).

Ao abrir a conferência, o desembargador federal Tadaaqui Hirose, diretor da Emagis, destacou a honra e o privilégio em poder assistir à palestra de Díez, conferencista de renome internacional. O magistrado lembrou que o evento também estava sendo transmitido por videoconferência para dez subseções da JF no Paraná, ressaltando que a ferramenta “é um meio mais democrático, atingindo um maior número de magistrados”. O professor André Calegari, da Unisinos, também presente ao evento, salientou a importância da parceria entre a universidade e a Emagis, “não só para o meio acadêmico, mas também para os julgadores”.

Um dos maiores especialistas no tema, Díez, que é professor de Direito Penal nas universidades Autônoma de Madri e Pontifícia de Comillas (em Madri), iniciou agradecendo o convite de poder trazer algumas reflexões sobre o tema da responsabilidade penal das empresas. A seguir, o advogado traçou um panorama das tendências internacionais na área, destacando que o assunto é ainda recente na maioria dos países. No caso da Espanha, Díez explicou que a legislação impõem penas – e não sanções – para as empresas, assim como para as pessoas físicas. Ele também contou que os modelos atuais se baseiam mais no tipo de cultura e de política empresarial que possui a pessoa jurídica.

Conforme o conferencista, para definir a possibilidade de responsabilizar uma empresa devem ser observados alguns conceitos. São eles: as pessoas jurídicas (PJs) complexas desenvolvem autoorganização funcionalmente equivalente à capacidade de ação das pessoas físicas (PFs); somente as PJs com complexidade interna mínima são imputáveis penalmente; a culpabilidade da PJ consiste em manter uma cultura empresarial de infidelidade ao Direito, de não cumprimento do ordenamento jurídico; o dolo e a imprudência empresarial consistem no conhecimento organizativo de que se realize um determinado resultado, de que se produza o dano; deve haver relação de autoria e participação entre a PJ e PFs.

Para Díez, qualquer modelo de legislação que se proponha deveria levar em conta todos esses aspectos. O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, que participou do evento como debatedor, ressaltou que o palestrante é um dos maiores especialistas na área. O magistrado lembrou que o Direito Administrativo brasileiro não tem poder sancionador suficiente para combater os novos modelos de criminalidade existentes.

- Notícia retirada do site no Tribunal Regional Federal da 4a. Região -

IGP é retirado do rol de órgãos policiais no RS e SC

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a expressão “Instituto Geral de Perícias” do texto da Constituição do Rio Grande do Sul, excluindo a entidade do rol de órgãos policiais, mas manteve seu funcionamento no estado. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2827, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL).
Com o julgamento foi declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/97 e da expressão “do Instituto Geral de Perícias” da Emenda Constitucional nº 18/97, ambas da Constituição gaúcha, bem como para reconhecer a constitucionalidade da Lei Complementar estadual 10.687/96, que regulamenta e organiza as atividades do Instituto.
De acordo com a ADI, a criação do Instituto Geral de Perícia entre os órgãos policiais estaduais autônomos, portanto desvinculado da polícia civil, viola o artigo 144 da Constituição Federal. Esse artigo prevê que a segurança pública deve ser exercida exclusivamente pelas polícias pederal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, e militares e corpos de bombeiros militares.
Para o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, a inclusão do Instituto no rol dos órgãos aos quais compete a segurança pública não se compatibiliza com os preceitos da Constituição da República. O relator salientou que o Supremo adota o entendimento de que os princípios constitucionais da unidade e da indivisibilidade, relativos ao Ministério Público, não são aplicados às instituições policiais. “Mesmo que desempenhe funções auxiliares a atividades policiais, e possa ou deva desempenhar essas atividades, o Instituto Geral de Perícia não precisa, necessariamente, estar vinculado à Polícia Civil”, ponderou o ministro, ao concluir pela parcial procedência da ADI.
O ministro ressaltou, no entanto, que nada impede que “o referido instituto continue a existir e a desempenhar suas funções no estado do Rio Grande do Sul, tal como devidamente regulamentado pelo legislador”, afirmou.

Santa Catarina

A mesma decisão foi tomada pelo STF ao analisar dispositivos incluídos na Constituição de Santa Catarina em 2005, para instituir um novo órgão de segurança pública chamado Instituto Geral de Perícias. Foi considerado inconstitucional o artigo que deu ao Instituto status de órgão de segurança pública estadual (artigo 1º da Emenda Constitucional de Santa Catarina 39/05).
“É inconstitucional o artigo 1º, mas o mesmo não se pode afirmar em relação aos demais dispositivos impugnados nessa ação, os quais regulamentam e organizam o funcionamento do Instituto Geral de Perícias”, disse o ministro Gilmar Mendes, que também relatou a matéria.
Ao explicitar o caso, o ministro Dias Toffoli disse: “Aqui o que estamos a declarar inconstitucional é a perícia enquanto conceito de segurança pública. O local onde esse instituto vai ficar é [matéria] de natureza administrativa”.
“É claro que colocado [esse instituto] no rol dos entes de segurança pública, nós temos um tipo de contaminação institucional, porque passamos a tratar esses órgãos com todos os reflexos que imantam a entidade segurança pública“, acrescentou o ministro Gilmar Mendes.
Os dispositivos criados pela Emenda Constitucional de Santa Catarina 39/05 foram contestados no Supremo pela Adepol-Brasil (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3469).

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Mesa de debates sobre Tribunal do Júri e Processo Penal


No dia 01 de outubro deste ano, no Centro de Eventos do escritório De Lia Pires Advogados, na Av. Borges de Medeiros, 2233, haverá um simpósio que discutirá temas empíricos sobre Tribunal do Júri e Processo Penal, com a finalidade de alcançar soluções efetivas em determinadas situações fáticas.
O evento está sendo organizado pelo Instituto Lia Pires com o apoio da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS, com palestra de abertura do Dr. Oswaldo de Lia Pires.
Maiores informações sobre inscrições e valores em breve.

Palestras na UFRGS

O Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul promove ciclo de palestras com os Professores Doutores Miguel Polaino Navarrete e Miguel Polaino Orts.
O evento será no dia 21 de setembro (terça-feira), às 18h30min, no salão nobre da Faculdade de Direito, na Av. João Pessoa, 80, em Porto Alegre.

Inauguração

Sejam bem-vindos a este espaço virtual. Nele pretendo adicionar informações profissionais pessoais e do escritório, bem como sobre eventos jurídicos a serem realizados. Também, poderá servir como espaço de discussões sobre matérias relativas ao Direito Penal e ao Processo Penal.

Forte abraço!