quinta-feira, 24 de março de 2011

Mostra fotográfica - 65 anos de advocacia do Dr. Oswaldo de Lia Pires

O Instituto Lia Pires promove, na UNISC, mostra fotográfica em homenagem aos 65 anos de advocacia do Dr. Oswaldo de Lia Pires.
No evento, haverá o lançamento da Jornada Lia Pires de Santa Cruz do Sul, este ano em homenagem ao Prof. Dr. Marco Aurélio Moreira de Oliveira, que será realizada no início de maio.

ESA-OAB/RS promove Curso de Criminologia em abril

terça-feira, 15 de março de 2011

INSTITUTO LIA PIRES PROMOVE DEBATE DEPOIS DE SESSÃO DE JULGAMENTO PELO JÚRI

O ILP promoverá debate sobre o procedimento do Júri e sobre o tema do dolo eventual no trânsito, depois de um julgamento que ocorrerá na 2a. Vara do Júri de Porto Alegre. No caso sob julgamento, um taxista perdeu o controle do veículo e atropelou uma pessoa, causando sua morte.

O Ministério Público denunciou por homicídio com dolo eventual, sendo o acusado pronunciado. Atuarão na defesa os advogados Jader Marques e Rodrigo Grecellé Vares. O debate acontecerá depois do encerramento da sessão e representa a continuidade do objetivo do Instituto Lia Pires de promover encontros mensais para debate com os interessados.

O julgamento ocorrerá no dia 22 de março deste ano.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Ministra Cármen Lúcia realiza palestra em Porto Alegre

No dia 14/03, às 17h, a Ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, estará no auditório da Justiça Federal para uma aula magna.

O evento será promovido pela Escola Superior de Magistratura Federal (Esmafe) e pela Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs).

Para confirmar presença, ligue para (51) 3286-0310 ou mande um e-mail para esmafe@esmafe.org.br 

Júri: sentença de pronúncia não deve influenciar jurados

A pronúncia ocorre em casos de crimes dolosos contra a vida, ou seja, de competência do Tribunal do Júri. Trata-se de uma decisão interlocutória, que encerra a primeira parte do procedimento do Tribunal do Júri e em que é admitida a acusação feita contra o réu. Em outras palavras, reconhece-se a existência material do crime e os indícios de autoria. 

Dessa forma, a sentença de pronúncia deve expor apenas que há elementos de convicção suficientes de que o acusado é autor ou partícipe do crime, não devendo influenciar os jurados.

Em decisão unânime, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) anulou, no dia 15 de fevereiro, sentença de pronúncia proferida pela 2ª Vara da Comarca de Biguaçu (SC), contra acusado de homicídio qualificado, por entender que o texto da decisão afirmava que o réu foi autor do crime, o que poderia interferir na decisão do júri.

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, citou o artigo 413 do Código de Processo Penal, que prevê que o juiz deve limitar-se a apresentar os indícios de autoria ou participação do acusado: “Em casos como esse, impõe-se a anulação da sentença de pronúncia por excesso de linguagem”, afirmou.

Com a anulação da referida sentença de pronúncia, outra deverá ser proferida pelo juiz da causa. De acordo com o relator, “a mera exclusão das expressões tidas como excessivas pode acabar por descontextualizar o texto da pronúncia, sendo mais apropriada a prolação de outra decisão por inteiro”. Barbosa ressaltou que a determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para que fossem retiradas da decisão as expressões identificadas como excessivas não prejudicou o pedido da defesa do acusado.

A decisão da 2ª Turma foi tomada com base na análise do Habeas Corpus (HC) 99.834, apresentado pela defesa do acusado. Na ocasião, foi afastada a aplicação da Súmula 691 da Corte, que impede o julgamento do pedido de HC impetrado contra decisão do tribunal superior que indefere liminar em HC.

Ainda segundo o ministro Barbosa, “a jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido da não admissibilidade da via eleita [do Habeas Corpus] quando tiver como alvo o indeferimento monocrático de liminar pleiteada em Habeas Corpus, Súmula 691. Todavia, esta Corte tem admitido o afastamento desse enunciado em situações excepcionais, que é o caso”.

Em 2009, o ministro Gilmar Mendes, à época presidente do STF, concedeu liminar para suspender o julgamento do réu pelo Júri Popular, até que o Habeas Corpus fosse julgado em definitivo.

Fonte: IBCCRIM

terça-feira, 8 de março de 2011

Mutirão carcerário


De 14/3 a 15/4, a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul realizará a primeira edição do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Estado. O objetivo é analisar todos os processos em que figurem réus presos, sejam eles definitivos ou provisórios (incluindo aqueles em que haja sentença, mas sem trânsito em julgado).

A estimativa da Corregedoria-Geral da Justiça do RS é de que a iniciativa irá abranger aproximadamente 31 mil presos em cinco cidades-pólo: Porto Alegre, Caxias do Sul, Ijuí, Pelotas e Santa Maria. As Comarcas foram definidas com base na localização geográfica e no volume de processos de execução criminal em tramitação na Comarca.

O que se pretende é fazer uma constatação da realidade carcerária e, a partir daí, tentar conceder benefícios aos apenados que tenham direito, resume o Juiz Losekann, convocado ao CNJ. Diferentemente do que o CNJ tem registrado em outros Estados, acreditamos que no Rio Grande do Sul, pelo engajamento da magistratura e do Ministério Público, a maioria dos processos será dada como de andamento regular.

No entendimento do Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, a iniciativa do CNJ de realizar Mutirões Carcerários pelo País é importante por tratar de uma questão bastante conflituosa. No caso específico do Rio Grande do Sul, me parece que os problemas estarão concentrados na pouca quantidade e também na qualidade das vagas oferecidas nos estabelecimentos prisionais

Por iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça do RS, em 2009 foi realizado um Mutirão Carcerário abrangendo processos de cerca de 5 mil presos e outro no final de 2010 com cerca de 1,5 mil presos na zona do Litoral.      
A coordenação geral dos trabalhos do Mutirão Carcerário a ser promovido pelo CNJ no Rio Grande do Sul entre março e abril ficará a cargo do Juiz de Direito maranhense Douglas Mello. Ao longo de 2010, o Conselho Nacional de Justiça realizou 13 Mutirões Carcerários pelo País. 

A linha de atuação nos Mutirões Carcerários do CNJ assenta-se em três eixos definidos: efetividade da justiça criminal (diagnóstico das varas criminais e de execução penal), garantia do devido processo legal (revisão das prisões), e reinserção social (projeto começar de novo).

Localidades

Conheça, a seguir, a relação de Comarcas integrantes de cada uma das cidades-pólo do Mutirão Carcerário:

Comarca Pólo: Porto Alegre 
Comarcas Integrantes: Porto Alegre, Novo Hamburgo, Canoas, Osório, Montenegro, São Jerônimo, Torres, Taquara e Viamão

Comarca Pólo: Caxias do Sul 
Comarcas Integrantes: Bento Gonçalves, Canela, Caxias do Sul, Erechim, Getúlio Vargas, Guaporé, Lagoa Vermelha, Nova Prata, Passo Fundo, São Francisco de Paula e Vacaria

Comarca Pólo: Ijuí 
Comarcas Integrantes: Cerro Largo, Carazinho, Cruz Alta, Espumoso, Frederico Westphalen, Ijuí, Irai, Itaqui, Palmeira das Missões, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Cristo, São Borja, São Luiz Gonzaga, Sarandi, Soledade e Três Passos
Comarca Pólo: Pelotas 
Comarcas Integrantes: Bagé, Camaquã, Canguçu, Dom Pedrito, Jaguarão, Lavras do Sul, Pelotas, Quarai, Rio Grande, Rosário do Sul e Santa Vitória do Palmar

Comarca Pólo: Santa Maria 
Comarcas Integrantes: Agudo, Alegrete, Arroio do Meio, Cacequi, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Candelária, Encantado, Encruzilhada do Sul, Jaguari, Júlio de Castilhos, Rio Pardo, Lajeado, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santiago, Santana do Livramento, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Sepé, São Vicente do Sul, Sobradinho e Uruguaiana

Fonte: TJRS