terça-feira, 20 de setembro de 2011

Coação psicológica no mercado de capitais

É comum o ingresso no mercado de capitais com o intuito de ganhar "dinheiro fácil". Não é bem assim: os que pensam dessa forma se olvidam que foram inseridos em uma dimensão dinâmica e complexa, com infindáveis variáveis modificativas dos valores voláteis. Por isso, antes de iniciar investimento na Bolsa de Valores, há que se estudar um pouco sobre análise fundamentalista e técnica a fim de que o investidor não seja surpreendido com dicas de "especialistas" que operam amparados no "achismo negocial".

Com o atual mercado em crise, muitos investidores afastam-se do mercado, outros alcançam lucros com a queda, alguns aproveitam a oportunidade dos preços baixos para lucrarem depois e, claro, muitos perdem dinheiro caso vendam suas ações. Estratégias individuais à parte, o que não se pode esquecer é que investimento produtivo no mercado significa a aplicação de capital em determinada empresa, visando ao aumento da capacidade monetária e que o retorno não se dá de imediato. Não há que esquecer, portanto, que todo o investimento é de longo prazo. A atenção a esse detalhe primordial evita eventual prejuízo para o investidor sob a situação de coação psicológica no investimento, o que poderia caracterizar-se em fraude negocial para lesar terceiro e obter lucro pessoal (individual ou empresarial).

A coação moral e psicológica, afastada do compliance, pode implicar no ato de forçar o investidor a negociar determinada ação, com o fim de obter lucro na transação e alcançar os objetivos administrativos propostos. A experiência no mercado e o conhecimento do setor a se investir diminuirão o risco de ser impelido a concordar com uma movimentação prejudicial determinada ou induzida pelo corretor.

O mercado de capitais já é arriscado e, portanto, deve-se conhecer o terreno onde se pisa. É importante que a reflexão seja feita pelo investidor a fim de minimizar os riscos de prejuízo capital e pela corretora, a fim de averiguar seus atendimentos com o cliente e evitando pleitos indenizatórios e criminais.

Rafael E. de Andrade Soto
Advogado criminalista

Jornal do Comércio, Porto Alegre, Ed. 19 e 20 de setembro de 2011. p. 04.

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