quarta-feira, 29 de junho de 2011

Lei 12.403/11 em debate

 

2º Painel sobre as alterações trazidas ao Código de Processo Penal pela Lei 12.403/11 

Diante da importância do tema e na iminência da entrada em vigor das mudanças legislativas, a Escola Superior da Magistratura realizará o 2º painel sobre as alterações trazidas ao Código de Processo Penal pela Lei 12.403/11, tratando da prisão e demais medidas cautelares. 

Mantendo o formato do primeiro evento, o tema será abordado por representantes da Magistratura, Ministério Público e Advocacia, com os painelistas Desembargador NEREU JOSÉ GIACOMOLLI,  Doutor DAVID MEDINA DA SILVA e Doutor AURY LOPES JÚNIOR. 

Data: 01 de julho de 2011. 

Horário: 14 horas 

Local: Auditório da ESM, rua Celeste Gobbato 229, Porto Alegre/RS. A entrada é franca, com inscrições pelo e-mail elisandra@ajuris.org.br.


Válido como horas de atividades complementares. Será fornecido certificado mediante o pagamento da taxa de R$ 10,00 e informação do número do CPF.

 

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Erro em sentença permite a condenado por latrocínio cumprir pena em regime aberto

Em respeito ao princípio da coisa julgada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que um réu condenado por latrocínio cumpra pena em regime inicial aberto. O crime ocorreu em Alagoas e o juiz estipulou a condenação em 18 anos de prisão em regime mais favorável. Os ministros da Quinta Turma, por maioria, consideraram que, apesar de evidente o erro na sentença, não é possível modificar a decisão, por ter ocorrido o trânsito em julgado.

O Código Penal estabelece o regime fechado em casos de penas superiores a oito anos e, para o crime de latrocínio, uma pena mínima de 20 anos. No caso, o réu foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial aberto, o que configura, segundo a maioria dos ministros da Quinta Turma, claro erro material. Conforme considerações do ministro Jorge Mussi, cujo entendimento prevaleceu, houve falha do Ministério Público em não apresentar embargos no momento oportuno.

O crime de latrocínio está tipificado no artigo 157, parágrafo terceiro, do Código Penal. O juiz da execução determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado ao argumento de que o regime aberto fora fixado de forma equivocada. A defesa do réu sustenta que não haveria como modificar o regime fixado na sentença condenatória, pois ela transitou em julgado. O disposto no artigo 33, parágrafo segundo, do Código Penal, regula a matéria.

“A partir do momento em que é julgada procedente a proposta do Ministério Público e que é entregue a prestação jurisdicional, cabe a ele fiscalizar os efeitos da sentença”, assinalou o ministro Mussi. O que não se pode admitir, segundo a maioria dos ministros que compõem a Quinta Turma, é que o juiz da execução, que não exerceu a jurisdição no processo, altere a situação jurídica previamente estabelecida.

Segundo o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, a coisa julgada é cláusula pétrea e não pode ser modificada nem que a unanimidade do Congresso Nacional queira fazê-lo. “Não é a questão de ser latrocínio, é a questão do Estado Democrático de Direito que precisa ser assegurada”, afirmou. O magistrado sustentou que, para modificar a situação, havia recursos e meios próprios. “O próprio juiz da causa poderia mudar a situação, mas diante do silêncio, ocorreu a coisa julgada e ela é intransponível”, disse ele.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que ficou vencido no julgamento juntamente com o ministro Gilson Dipp, discorda da tese defendida pelos demais colegas. Para ele, foi-se o tempo em que se afirmava que a coisa julgada faz do preto o branco e do círculo um quadrado. “O valor da segurança das relações jurídicas não é absoluto no sistema nem o é, portanto, a garantia da coisa julgada, porque ambos devem conviver com outro valor de primeiríssima grandeza, que é o da justiça das decisões judiciárias, condicionalmente prometido mediante a garantia da justiça”. 

Fonte: Site STJ

segunda-feira, 20 de junho de 2011

SEMINÁRIO O IMPÉRIO DO CRIME

Seminário O Império do Crime:
Um novo olhar sobre o problema e perspectivas de soluções

Dias: 22 e 23 de agosto de 2011
Local: Centro de Eventos Plaza São Rafael 

Dia 22 de agosto de 2011 (segunda-feira)

08h30   Credenciamento

09h00   ABERTURA OFICIAL

Dra. Maria Helena Martins, Diretora-Presidente do CELPCYRO
Dr. João Gomes Mariante, Diretor do Jornal Mente e Corpo e Presidente do Seminário

CONFERÊNCIA DE ABERTURA “A instituição do PRONESCI" 
Dr. Tarso Fernando Genro, Governador do Estado do RS, Ex-ministro da Justiça 

* Entrega da Homenagem 

10h00  A CRIMINALIDADE INSTITUCIONALIZADA
Fabiano Dallazen, Procurador - Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MPRS
Jader Marques, Advogado Criminalista

            Mediadora: Fabianne Breton Baisch, Desembargadora

11h00   Coffee break 

11h20   CRIMES DE FRONTEIRA (TRÁFICO DE DROGAS E ARMAS)
Juiz Ricardo Gúzman Wolffer, Juiz Federal México 

MediadorDr. Claudio M. Martins, Coordenador de Saúde Mental do CELCYRO
12h00   Intervalo Almoço

14h00  VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS, MULHERES E IDOSOS
Luis Fernando Oderich, Presidente da ONG Brasil Sem Grades
Jane Maria Köhler Vidal, Juíza de Direito
Jaime Vaz Brasil, Psiquiatra
            Mediadora: Corina Bretton, Diretora do Instituto Chega de Violência

15h15   ADOLESCENTE E CRIME (processo de reabilitação e reincidência)
Maria Regina Fay de Azambuja, Procuradora de Justiça do Ministério Público
Joelza Mesquita Andrade Pires, Presidente da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do RS

            Mediadora: Delma Silveira Ibias, Presidente do IBDFAM RS 

16h30   Coffee break

17h00   A PSICODINÂMICA DO CRIME

João Gomes MarianteJornalista, Psiquiatra, Psicanalista e Escritor  

            Mediador: João Batista de Melo Filho, Vice-Presidente da ARI

18h00   Encerramento

Dia 23 de agosto de 2011 (terça-feira)

09h00   OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E O COMBATE AO CRIME
Humberto Trezzi, Diretor de Redação da Zero Hora
Paula Milano Sória Quedi, Editora Geral, Esportes, Internacional e Jornal da Lei, Jornal do Comércio
Eugênio Bortolon, Chefe de Redação e Editor de Economia do Jornal Correio do Povo
Israel Rahal, Editor Geral do Jornal O Sul

            Mediador: Ercy Pereira Torma, Presidente da Associação Riograndense de Imprensa

11h00   A POLÍTICA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO RS
Airton Michels, Secretário de Segurança Público do RS

Mediador

12h00 Intervalo Almoço  

13h30   PREPOSIÇÕES PARA A RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO
Humberto Ruga, Presidente do Conselho Curador da SOAD, Presidente do Conselho e um dos Fundadores da ong Parceiros Voluntários
Tânia Spoleder de Souza, Diretora da Fundação de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário – FAESP
Rinez da Trindade, Juiz

              Mediador: Thiago R. Sarmento Leite, advogado

14h40   REALIZAÇÕES EXITOSAS: atrás das grades e além dos muros
Heleusa Figueira Câmara, socióloga
Hélio Alves Teixeira, egressos do Sistema Penitenciário (depoimento)
             Mediadora: Maria Helena Martins, Diretora-Presidente do CELPCYRO 


16h00   Coffee Break 

16h30 AÇÕES DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CRIME ORGANIZADO
Ildo Gasparetto, Superintendente da Policia Federal no RS
Ranolfo Vieira Júnior, Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul
Sergio Roberto de Abreu, Coronel QOEM Comandante Geral da Polícia Militar

              Mediador: Kevin Krieger, Ex-Secretário Municipal de Segurança Urbana e Direitos Humanos

17h30   PENAS ALTERNATIVAS
Aramis Nassif, Desembargador do TJRS
Edson Borges, Psicólogo

            Mediador: 

18h30   ENCERRAMENTO: Combate ao Crime do Colarinho Branco
Dr. Eduardo de Lima Veiga, Procurador–Geral de Justiça, Presidente do Ministério Público do RS (a confirmar)

Mediador: Claudio Prates Lamachia, Presidente da OAB/RS (a confirmar)
 
19h30   Encerramento

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Coluna do Paulo Sant'Ana

Coloco aqui o artigo do Paulo Sant'Ana sobre a decisão do STF sobre a marcha da maconha, pois achei interessante sua reflexão..


JORNAL ZEROHORA - 17 de junho de 2011 | N° 16732
PAULO SANT’ANA
Uma confusa decisão

Sobre a Marcha da Maconha, o Supremo Tribunal Federal decidiu anteontem que não há polícia nem governo que possam impedi-la.

O Supremo decidiu que, em face do princípio constitucional de que é livre o direito de reunião, é livre o direito de opinião e o direito de palavra, que estão inscritos na Constituição, são livres a passeata pela descriminalização da maconha e os comícios que isso pregarem.

Mas como? O tráfico da maconha é crime e para usar a maconha é necessário se valer do tráfico. Como se pode fazer uma passeata de apologia, de elogio ao crime? Ainda mais que apologia ao crime é também crime.

Sei que a discussão é difícil, será demorada, mas não está dando para entender.

Das duas coisas, uma: ou não se permite a passeata em favor da maconha, ou se suprime imediatamente do Código Penal o crime de tráfico de maconha (drogas).

Assim como nos determinaram os ministros do Supremo, há só uma conduta apoiada pela Constituição.

As duas, nunca. Uma está sobrando.

Se bem que a passeata permitida pelo Supremo não é “a favor da maconha”. Ela é a favor de que seja retirado do Código Penal o crime de fumar maconha.

Não ficou muito clara a decisão do Supremo sobre a Marcha da Maconha.

Vou explicar por quê. É que vários ministros declararam que, sendo constitucionais o direito à reunião, à palavra, à opinião e ao pensamento, tudo se pode opinar e tudo se pode pensar numa reunião.

E eu pergunto então aos ministros: eles aprovariam uma Marcha da Tortura?

Do modo como votaram, parece que aprovariam.

Mas não seria escandalosa uma Marcha da Tortura? Está bem, uma marcha pedindo para retirarem do Código Penal o crime de tortura? Em suma, seriam a favor de uma marcha a favor da tortura?

Então não é bem assim, que não há apologia da maconha em marchar pela sua descriminalização.

Eu acho que, ao votarem pela permissão da Marcha da Maconha, os ministros tinham de ter declarado, para deixar a questão bem clara, o seguinte: “O pensamento não delinque. Ninguém pode ser preso por emitir sua ideia, ninguém pode ser impedido de participar de uma marcha a favor de qualquer questão, mas os que fizerem isso terão de ter a responsabilidade de não ferir o senso comum e a pureza nobre das instituições”.

Viram como é complicado fazer as leis ou interpretá-las?

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Inscrições abertas: seminário "O império do crime"

O Jornal MenteCorpo ( www.mentecorpo.com.br)  promoverá, juntamente com o Centro de Estudos de Literatura e Psicanálise Cyro Martins (CELPCYRO)(www.celpcyro.org.br), em agosto deste ano, o Seminário O Império do Crime, que acontecerá em Porto Alegre/RS.
  
Presidente do Seminário
João Gomes Mariante

Secretário-geral do Seminário
Thiago R. Sarmento Leite

Comissão Organizadora
Maria Helena Martins
Humberto Ruga
Claudio Xavier
Liane Xavier
Corina Bretton
 

Dias: 22 e 23 de agosto de 2011
Local: Centro de Eventos Plaza São Rafael 

Inscrições: http://imperiodocrime.eventize.com.br/index.php?pagina=1

Dia 22 de agosto de 2011 (segunda-feira)

08h30   Credenciamento

09h00   ABERTURA OFICIAL

Dra. Maria Helena Martins, Diretora-Presidente do CELPCYRO
Dr. João Gomes Mariante, Diretor do Jornal Mente e Corpo e Presidente do Seminário

CONFERÊNCIA DE ABERTURA “A instituição do PRONESCI" 
Dr. Tarso Fernando Genro, Governador do Estado do RS, Ex-ministro da Justiça 

* Entrega da Homenagem 

10h00  A CRIMINALIDADE INSTITUCIONALIZADA
Fabiano Dallazen, Procurador - Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MPRS
Jader Marques, Advogado Criminalista

            Mediadora: Fabianne Breton Baisch, Desembargadora

11h00   Coffee break 

11h20   CRIMES DE FRONTEIRA (TRÁFICO DE DROGAS E ARMAS)
Juiz Ricardo Gúzman Wolffer, Juiz Federal México 

MediadorDr. Claudio M. Martins, Coordenador de Saúde Mental do CELCYRO
12h00   Intervalo Almoço

14h00  VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS, MULHERES E IDOSOS
Luis Fernando Oderich, Presidente da ONG Brasil Sem Grades
Jane Maria Köhler Vidal, Juíza de Direito
Jaime Vaz Brasil, Psiquiatra
            Mediadora: Corina Bretton, Diretora do Instituto Chega de Violência

15h15   ADOLESCENTE E CRIME (processo de reabilitação e reincidência)
Maria Regina Fay de Azambuja, Procuradora de Justiça do Ministério Público
Joelza Mesquita Andrade Pires, Presidente da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do RS

            Mediadora: Delma Silveira Ibias, Presidente do IBDFAM RS 

16h30   Coffee break

17h00   A PSICODINÂMICA DO CRIME

João Gomes MarianteJornalista, Psiquiatra, Psicanalista e Escritor  

            Mediador: João Batista de Melo Filho, Vice-Presidente da ARI

18h00   Encerramento

Dia 23 de agosto de 2011 (terça-feira)

09h00   OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E O COMBATE AO CRIME
Humberto Trezzi, Diretor de Redação da Zero Hora
Paula Milano Sória Quedi, Editora Geral, Esportes, Internacional e Jornal da Lei, Jornal do Comércio
Eugênio Bortolon, Chefe de Redação e Editor de Economia do Jornal Correio do Povo
Israel Rahal, Editor Geral do Jornal O Sul

            Mediador: Ercy Pereira Torma, Presidente da Associação Riograndense de Imprensa

11h00   A POLÍTICA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO RS
Airton Michels, Secretário de Segurança Público do RS

Mediador

12h00 Intervalo Almoço  

13h30   PREPOSIÇÕES PARA A RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO
Humberto Ruga, Presidente do Conselho Curador da SOAD, Presidente do Conselho e um dos Fundadores da ong Parceiros Voluntários
Tânia Spoleder de Souza, Diretora da Fundação de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário – FAESP
Rinez da Trindade, Juiz

              Mediador: Thiago R. Sarmento Leite, advogado

14h40   REALIZAÇÕES EXITOSAS: atrás das grades e além dos muros
Heleusa Figueira Câmara, socióloga
Hélio Alves Teixeira, egressos do Sistema Penitenciário (depoimento)
             Mediadora: Maria Helena Martins, Diretora-Presidente do CELPCYRO 


16h00   Coffee Break 

16h30 AÇÕES DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CRIME ORGANIZADO
Ildo Gasparetto, Superintendente da Policia Federal no RS
Ranolfo Vieira Júnior, Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul
Sergio Roberto de Abreu, Coronel QOEM Comandante Geral da Polícia Militar

              Mediador: Kevin Krieger, Ex-Secretário Municipal de Segurança Urbana e Direitos Humanos

17h30   PENAS ALTERNATIVAS
Aramis Nassif, Desembargador do TJRS
Edson Borges, Psicólogo

            Mediador: 

18h30   ENCERRAMENTO: Combate ao Crime do Colarinho Branco
Dr. Eduardo de Lima Veiga, Procurador–Geral de Justiça, Presidente do Ministério Público do RS (a confirmar)

Mediador: Claudio Prates Lamachia, Presidente da OAB/RS (a confirmar)
 
19h30   Encerramento
 

terça-feira, 7 de junho de 2011

STJ mantém condenação de empresário que lesou investidores do Papatudo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de Artur Osório Falk, acionista da corretora Interunion Capitalização, do Rio de Janeiro. Ele foi condenado a nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, por gestão fraudulenta e emissão de títulos sem lastro financeiro. Os delitos estão previstos na Lei n. 7.492/1986, que trata de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. De janeiro de 1994 a dezembro de 1995, Falk lesou milhões de investidores no título de capitalização denominado “Papatudo”.

Segundo o processo, em dezembro de 2002, existiam mais de 150 milhões de títulos, no valor total de aproximadamente R$ 250 milhões, que não haviam sido pagos, bem como prêmios no valor de R$ 2,7 milhões. Além disso, havia uma dívida de quase R$ 40 milhões em tributos como imposto de renda e contribuição social.

Falk alegou no recurso que a emissão de títulos sem lastro é conduta atípica porque o artigo 7º, inciso III, da referida lei seria norma penal em branco por exigir complementação por normas administrativas. Ele pediu sua absolvição ou a exclusão do crime de emissão de títulos sem lastro e redução da pena com a aplicação da atenuante de confissão espontânea.

A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, afirmou que não houve confissão espontânea, tendo em vista que Falk negou a autoria do crime. Para ela, a norma do artigo 7º, inciso III, veda expressamente a emissão de título sem lastro ou garantia. “Não é norma penal em branco, pois não há necessidade de que norma complementar venha a definir o que seja lastro ou garantia, uma vez que tais vocábulos têm definição certa, não havendo dúvida na interpretação dos seus significados”, explicou a relatora no voto. Seguindo essas considerações, todos os ministros da Turma negaram o recurso.

No mesmo julgamento, a Turma decidiu, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso de Pedro Goés Monteiro de Oliveira, diretor de planejamento e orçamento da corretora. A decisão reduziu sua pena de seis anos e três meses para cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A ministra Laurita Vaz entendeu que os mesmos fatos foram considerados na majoração da pena.

Ficaram vencidos o ministro Napoleão Nunes Maia Filho e o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, que davam total provimento ao recurso para absolver Oliveira. Eles consideraram que o diretor era apenas um funcionário da empresa, responsável pela área de planejamento, e que a denúncia contra ele era absolutamente genérica.

Recurso do MPF

Também foi julgado um recurso do Ministério Público Federal, que pedia o restabelecimento da condenação imposta em primeiro grau a Artur Falk e Pedro Oliveira por desvio de recursos em proveito próprio ou alheio, previsto no artigo 5 º da Lei n. 7492/86.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região absolveu os réus desse crime por entender que ele só ocorre quando o bem apropriado é recebido em custódia ou depósito. No caso julgado, os magistrados de segundo grau consideram que o desvio de valores era a própria gestão fraudulenta. Rever essa posição demandaria o reexame de provas, o que é vedado ao STJ. Por essa razão, o recurso do Ministério Público Federal não foi conhecido, em decisão unânime. 
 
Fonte: STJ