Coloco aqui o artigo do Paulo Sant'Ana sobre a decisão do STF sobre a marcha da maconha, pois achei interessante sua reflexão..
JORNAL ZEROHORA - 17 de junho de 2011 | N° 16732
PAULO SANT’ANA
Uma confusa decisão
Sobre a Marcha da Maconha, o Supremo Tribunal Federal decidiu anteontem que não há polícia nem governo que possam impedi-la.
O Supremo decidiu que, em face do princípio constitucional de que é livre o direito de reunião, é livre o direito de opinião e o direito de palavra, que estão inscritos na Constituição, são livres a passeata pela descriminalização da maconha e os comícios que isso pregarem.
Mas como? O tráfico da maconha é crime e para usar a maconha é necessário se valer do tráfico. Como se pode fazer uma passeata de apologia, de elogio ao crime? Ainda mais que apologia ao crime é também crime.
Sei que a discussão é difícil, será demorada, mas não está dando para entender.
Das duas coisas, uma: ou não se permite a passeata em favor da maconha, ou se suprime imediatamente do Código Penal o crime de tráfico de maconha (drogas).
Assim como nos determinaram os ministros do Supremo, há só uma conduta apoiada pela Constituição.
As duas, nunca. Uma está sobrando.
Se bem que a passeata permitida pelo Supremo não é “a favor da maconha”. Ela é a favor de que seja retirado do Código Penal o crime de fumar maconha.
Não ficou muito clara a decisão do Supremo sobre a Marcha da Maconha.
Vou explicar por quê. É que vários ministros declararam que, sendo constitucionais o direito à reunião, à palavra, à opinião e ao pensamento, tudo se pode opinar e tudo se pode pensar numa reunião.
E eu pergunto então aos ministros: eles aprovariam uma Marcha da Tortura?
Do modo como votaram, parece que aprovariam.
Mas não seria escandalosa uma Marcha da Tortura? Está bem, uma marcha pedindo para retirarem do Código Penal o crime de tortura? Em suma, seriam a favor de uma marcha a favor da tortura?
Então não é bem assim, que não há apologia da maconha em marchar pela sua descriminalização.
Eu acho que, ao votarem pela permissão da Marcha da Maconha, os ministros tinham de ter declarado, para deixar a questão bem clara, o seguinte: “O pensamento não delinque. Ninguém pode ser preso por emitir sua ideia, ninguém pode ser impedido de participar de uma marcha a favor de qualquer questão, mas os que fizerem isso terão de ter a responsabilidade de não ferir o senso comum e a pureza nobre das instituições”.
Viram como é complicado fazer as leis ou interpretá-las?