O Juiz de Direito José Pedro de Oliveira Eckert, da 2ª Vara Cível de Alvorada, decretou, em cautelar, a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e valores em nome de João Carlos Brum, Prefeito Municipal de Alvorada, da empresa Planning Propaganda Marketing Ltda, e dos seus sócios Adyr Barbosa Nogueira e Jorge Luiz Thomaz de Souza, até o limite de R$ 2.303.246,31.
A medida tem o objetivo de assegurar o retorno aos cofres públicos de prejuízo ao Município no caso de ser julgada procedente a ação proposta pelo Ministério Público por falta de obediência à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, quando da contratação da empresa para intermediar a produção de materiais gráficos para o Executivo Municipal. Os fatos teriam acontecido entre 2006 e 2009.
A decisão do magistrado, de 29/12/2011, também suspendeu a vigência e execução do contrato do Município com a empresa Planning. O processo continua tramitando junto ao Foro Judicial de Alvorada.
Fonte: TJRS
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