TJRS aceita denúncia contra promotora de justiça
(03.07.12)
Os desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento
realizado ontem (2), aceitaram - por unanimidade - denúncia contra a promotora
de justiça Sílvia Regina Becker Pinto. Ela é acusada de ter beneficiado seu
filho, advogado Alberto Fernando Becker Pinto, não informando sobre impedimentos
legais nos processos em que ela atuava na comarca de Novo Hamburgo.
Atualmente, por permuta, Silvia Regina atua na comarca de Caxias do Sul
(RS). Antes ela estivera suspensa de suas funções por 30 dias.
Em 2010 foram arquivados pelo TJRS três dos quatro procedimentos
abertos contra Silvia Regina, ao tempo em que ela atuava na 3.ª Promotoria
Cível de Novo Hamburgo. A investigação apurava denúncias feitas por vereadores,
que a acusavam de corrupção. O JT gaúcho entendeu que nesses três casos não havia
irregularidades.
Segundo a denúncia do MP estadual, "Sílvia Regina Becker Pinto, no
exercício das funções de promotora de justiça, deixou de praticar,
indevidamente, atos de ofício para não prejudicar o sucesso profissional do
filho que estava no início da carreira de Advocacia".
A denúncia relata que em 2008, durante interrogatório de uma parte em
um processo, a promotora
tomou conhecimento de que a parte cogitava contratar seu filho para
atuar no caso. Na ocasião, ela não teria feito qualquer tipo de esclarecimento
acerca do impedimento legal de seu filho de atuar no processo.
No Órgão Especial, o relator da matéria foi o desembargador Marco
Antônio Ribeiro de Oliveira, que votou pelo recebimento da denúncia. Segundo o
magistrado, "há indício de prova hábil à demonstração da prática delitiva
denunciada, sendo necessário o recebimento da denúncia".
O voto referiu que "a verificação acerca da existência de dolo
demanda exame do conjunto probatório, inclusive, de prova que será produzida no
curso da instrução". Com o recebimento da denúncia, o relator determinou a
possibilidade de oferecimento da suspensão condicional do processo, mediante
condições a serem propostas oportunamente. Será designada audiência para esse
fim. (Ação penal nº 70037874807; Proc. cautelar nº 019/1.08.0009169-8; Exceção
de impedimento nº 019/1.08.0019738-0).
Em outubro do ano passado, como palestrante de uma reunião-almoço da
CIC de Caxias do Sul, ao final de sua explanação, Silvia Regina foi aplaudida
de pé pelos participantes. Na sua palestra - clara, objetiva e direta - a
promotora apontou o Estado como principal responsável pela insegurança atual da
população por descumprir seu papel de provedor da segurança e criticou juízes
que, segundo ela, "podem sim fazer mais do que simplesmente aplicar a Lei
nº 12.403, que alterou o Código de Processo Penal.
Outros detalhes
* Diante de denúncias de supostas irregularidades, o então
procurador-geral de Justiça Mauro Renner, acolheu - em novembro de 2008 - o
parecer feito pela Corregedoria do órgão e afastou por 30 dias, de suas
atividades, a promotora Sílvia Regina Becker Pinto. Durante o período ela
receberá sua remuneração normal. Renner afirmou que "o afastamento é
preventivo e tem o objetivo de evitar possíveis interferências no caso".
* A Procuradoria-Geral de Justiça realizou diversas diligências em Novo
Hamburgo, ouvindo outros promotores e pessoas da comunidade. As investigações
foram feitas a partir de ilações sobre a participação da promotora em uma ação
civil cautelar incidente a uma ação civil pública. O filho da promotora
defendia um dos réus da ação, que é o ex-prefeito José Airton dos Santos.
* As denúncias foram feitas à PGJ por políticos que foram indiciados em
outras ações civis públicas na mesma comarca.
* A juíza Gioconda Fianco Pitt, substituta da 3ª Vara Cível de Novo
Hamburgo, decidiu no dia 22 de outubro de 2008, que os defensores do
ex-prefeito José Aírton dos Santos (PDT) que o representam em uma ação
cautelar, oriunda de uma ação civil pública, estavam impedidos de atuar na
causa. Os dois advogados Alberto Fernando Becker Pinto e Davi Válter dos Santos
deveriam, em dez dias, se afastar do processo cuja petição inicial foi
subscrita pela promotora Silvia Regina Becker Pinto, mãe de Alberto.
"Nesta data (22.10.2008) acolhi a exceção argüida pelo Ministério
Público, impedindo os advogados Alberto e Davi de atuarem neste feito" -
refere a parte final de uma nota de expediente (nº 314/2008) que trouxe várias
das decisões tomadas pela juíza.
* O afastamento dos advogados tinha sido pedido pelo promotor Sandro de
Souza Ferreira que substituiu Silvia, durante suas férias. Ele sustentou que
quando há parentesco entre partes envolvidas em um processo, a legislação
define que quem se manifesta primeiro deve permanecer, ficando impedido o outro
de atuar na mesma causa.
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