segunda-feira, 3 de setembro de 2012

TJRS aceita denúncia contra Promotora de Justiça





TJRS aceita denúncia contra promotora de justiça
 
(03.07.12)

Os desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado ontem (2), aceitaram - por unanimidade - denúncia contra a promotora de justiça Sílvia Regina Becker Pinto. Ela é acusada de ter beneficiado seu filho, advogado Alberto Fernando Becker Pinto, não informando sobre impedimentos legais nos processos em que ela atuava na comarca de Novo Hamburgo.

Atualmente, por permuta, Silvia Regina atua na comarca de Caxias do Sul (RS). Antes ela estivera suspensa de suas funções por 30 dias.

Em 2010 foram arquivados pelo TJRS três dos quatro procedimentos abertos contra Silvia Regina, ao tempo em que ela atuava na 3.ª Promotoria Cível de Novo Hamburgo. A investigação apurava denúncias feitas por vereadores, que a acusavam de corrupção. O JT gaúcho entendeu que nesses três casos não havia irregularidades.

Segundo a denúncia do MP estadual, "Sílvia Regina Becker Pinto, no exercício das funções de promotora de justiça, deixou de praticar, indevidamente, atos de ofício para não prejudicar o sucesso profissional do filho que estava no início da carreira de Advocacia".

A denúncia relata que em 2008, durante interrogatório de uma parte em um processo, a promotora
tomou conhecimento de que a parte cogitava contratar seu filho para atuar no caso. Na ocasião, ela não teria feito qualquer tipo de esclarecimento acerca do impedimento legal de seu filho de atuar no processo.

No Órgão Especial, o relator da matéria foi o desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, que votou pelo recebimento da denúncia. Segundo o magistrado, "há indício de prova hábil à demonstração da prática delitiva denunciada, sendo necessário o recebimento da denúncia".

O voto referiu que "a verificação acerca da existência de dolo demanda exame do conjunto probatório, inclusive, de prova que será produzida no curso da instrução". Com o recebimento da denúncia, o relator determinou a possibilidade de oferecimento da suspensão condicional do processo, mediante condições a serem propostas oportunamente. Será designada audiência para esse fim. (Ação penal nº 70037874807; Proc. cautelar nº 019/1.08.0009169-8; Exceção de impedimento nº 019/1.08.0019738-0).

Em outubro do ano passado, como palestrante de uma reunião-almoço da CIC de Caxias do Sul, ao final de sua explanação, Silvia Regina foi aplaudida de pé pelos participantes. Na sua palestra - clara, objetiva e direta - a promotora apontou o Estado como principal responsável pela insegurança atual da população por descumprir seu papel de provedor da segurança e criticou juízes que, segundo ela, "podem sim fazer mais do que simplesmente aplicar a Lei nº 12.403, que alterou o Código de Processo Penal.

Outros detalhes

* Diante de denúncias de supostas irregularidades, o então procurador-geral de Justiça Mauro Renner, acolheu - em novembro de 2008 - o parecer feito pela Corregedoria do órgão e afastou por 30 dias, de suas atividades, a promotora Sílvia Regina Becker Pinto. Durante o período ela receberá sua remuneração normal. Renner afirmou que "o afastamento é preventivo e tem o objetivo de evitar possíveis interferências no caso".

* A Procuradoria-Geral de Justiça realizou diversas diligências em Novo Hamburgo, ouvindo outros promotores e pessoas da comunidade. As investigações foram feitas a partir de ilações sobre a participação da promotora em uma ação civil cautelar incidente a uma ação civil pública. O filho da promotora defendia um dos réus da ação, que é o ex-prefeito José Airton dos Santos.

* As denúncias foram feitas à PGJ por políticos que foram indiciados em outras ações civis públicas na mesma comarca.

* A juíza Gioconda Fianco Pitt, substituta da 3ª Vara Cível de Novo Hamburgo, decidiu no dia 22 de outubro de 2008, que os defensores do ex-prefeito José Aírton dos Santos (PDT) que o representam em uma ação cautelar, oriunda de uma ação civil pública, estavam impedidos de atuar na causa. Os dois advogados Alberto Fernando Becker Pinto e Davi Válter dos Santos deveriam, em dez dias, se afastar do processo cuja petição inicial foi subscrita pela promotora Silvia Regina Becker Pinto, mãe de Alberto.

"Nesta data (22.10.2008) acolhi a exceção argüida pelo Ministério Público, impedindo os advogados Alberto e Davi de atuarem neste feito" - refere a parte final de uma nota de expediente (nº 314/2008) que trouxe várias das decisões tomadas pela juíza.

* O afastamento dos advogados tinha sido pedido pelo promotor Sandro de Souza Ferreira que substituiu Silvia, durante suas férias. Ele sustentou que quando há parentesco entre partes envolvidas em um processo, a legislação define que quem se manifesta primeiro deve permanecer, ficando impedido o outro de atuar na mesma causa.

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