terça-feira, 16 de outubro de 2012

DIREITO DIGITAL E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

DIREITO DIGITAL E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO EM DEBATE NA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DA OAB/RS.

* INSCRIÇÕES ABERTAS *


sábado, 29 de setembro de 2012

EXCELENTE SALA COMERCIAL PARA ALUGUEL

Aos interessados, alugo excelente sala comercial nova, no Bairro Santo Antônio, em Porto Alegre-RS. Prédio Comercial recém lançado em excelente localização - Av. Bento Gonçalves, com estacionamento para clientes - SafePark - e Galeria comercial.

A sala possui 34,52m2 de área privativa no 16º andar, com carpete novo + box de garagem fechado.

Aluguel e condomínio com excelente preço!

Interessados, favor contatar: (51) 9969.1527.









segunda-feira, 3 de setembro de 2012

II Jornada Lia Pires em Santa Cruz do Sul

 
II JORNADA LIA PIRES EM SANTA CRUZ DO SUL
 
DIAS: 13 e 14 de setembro de 2012

LOCAL: UNISC - SANTA CRUZ DO SUL

CRONOGRAMA

DIA 13 – QUINTA-FEIRA

MANHÃ

09h – DEPOIMENTO SEM DANO: ASPECTOS FORMAIS E MATERIAIS DO "PROCEDIMENTO" PREVISTO PARA OITIVA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE DELITOS SEXUAIS
RODRIGO OLIVEIRA DE CAMARGO – Advogado Criminalista. Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Professor de Direito Penal e Processo Penal da ULBRA – Torres. Conselheiro do Instituto Lia Pires.

09:45h – PARIDADE DE ARMAS E A POSIÇÃO DAS PARTES NAS SALAS DE AUDIÊNCIA E NO TRIBUNAL DE JÚRI
MARCELO MARCANTE FLORES - Advogado Criminalista. Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Ciências Penais (PUCRS). Professor de Direito Penal e Processo Penal da UNISINOS. Conselheiro do Instituto Lia Pires. Membro do Centro de Estudos da CDAP/OAB/RS.

10:30h – A SIMBOLOGIA RELIGIOSA NO ESTADO LAICO.
CLÁUDIO BALDINO MACIEL – Desembargador do Tribunal de Justiça, atualmente Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

TARDE
Júri Simulado
UNISC Campus Santa Cruz do Sul X UNISC Campus Capão da Canoa

NOITE

19h – DEBATE SOBRE O CASO KLIEMANN
CELITO DE GRANDI - Jornalista
FLÁVIO BARROS PIRES – Advogado. Coordenador do Instituto Lia Pires. Especialista em Direito Civil (PUCRS) e em Direito Penal (UNISINOS).
BRÁULIO MARQUES - Advogado. Mestre em Direito (PUCRS). Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça-RS.
PEDRO SIMON – Advogado. Professor Universitário. Senador da República.

DIA 14 – SEXTA - FEIRA

MANHÃ


09h – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: REFLEXOS DA EXPANSÃO DO DIREITO PENAL NO TRATAMENTO JURISPRUDENCIAL DE UM CRIME SEM CONCEITO
MAIRA MARQUES - Advogada. Sócia do Escritório Nelson Wilians e Advogados Associados. Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Ciências Penais (PUCRS) e em Direito Penal Econômico (UCLM/Espanha). Ex-Conselheira Penitenciária do Estado do Rio Grande do Sul. Conselheira do Instituto Lia Pires.

09:45h – POLÍTICA CRIMINAL DE DROGAS BRASILEIRA: HISTÓRICO E PERSPECTIVAS PARA MINIMIZAR OS DANOS ORIUNDOS DO USO DE DROGAS
RACCIUS POTTER - Advogado Criminalista. Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Ciências Penais (PUCRS). Especializando em Direito Ambiental (UNISINOS). Conselheiro do Instituto Lia Pires. Membro da CDAP/OABRS e do CEOAB/RS.

10:30h – SISTEMA PENAL E INCLUSÃO SOCIAL
FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA - Advogado. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia na PUCRS.

TARDE

14h – RODADA DE DEBATES SOBRE DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL
EZEQUIEL VETORETTI – Advogado Criminalista. Especialista em Ciências Penais (PUCRS). Conselheiro do Instituto Lia Pires.
RODRIGO GRECELLÉ VARES – Advogado com atuação nas áreas crime e cível. Membro do Instituto Lia Pires.
FLÁVIO EDUARDO DE LIMA PASSOS - Promotor de Justiça titular lotado em Santa Cruz do Sul. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFPR.
JEFERSON DALL'AGNOL - Promotor de Justiça titular lotado em Santa Cruz do Sul. Pós-graduado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. Mestre em Direito pela UNISC/RS.
NIDAL AHMAD - Assessor jurídico do Ministério Público, lotado na 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Santa Cruz do Sul. Mestre em Direito pela UNISC. Professor de Direito Penal e Processual Penal.

NOITE


19:30h – SOBRE A (IM)POSSÍVEL PROVA DO DOLO
RAFAEL DE ANDRADE SOTO – Advogado. Mestrando em Ciências Criminais (PUCRS). Especialista em Direito Penal Econômico (UCLM/Espanha) e em Direito Penal e Política Criminal (UFRGS). Conselheiro do Instituto Lia Pires.

20:15h – TRIBUNAL DO JÚRI: TEORIA, PRÁTICA E PERSPECTIVAS
EUGÊNIO PAES AMORIM – Promotor de Justiça com atuação na 1ª Vara do Júri de Porto Alegre.

21h – O (IM)POSSÍVEL JULGAR PENAL
AMILTON BUENO DE CARVALHO – Desembargador do Tribunal de Justiça - RS, Professor Convidado do Complexo de ensino superior de Tubarão, Professor da Especialização em Direito Penal e Criminologia da Universidade Federal do Paraná.

STF - Julgamento da AP 470 prossegue na quarta-feira, com voto do ministro-revisor



O ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, irá prosseguir a leitura de seu voto, na parte que trata do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira imputado a ex-dirigentes do Banco Rural, na sessão plenária de quarta-feira (5). Na sessão de hoje, o ministro concluiu a análise de fatos relacionados aos réus Kátia Rabello e José Roberto Salgado, concluindo pela condenação de ambos, conforme previsto artigo 4º, caput, da Lei 7.492/86, que dispõe sobre os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Também na sessão de hoje, o ministro Joaquim Barbosa, relator, concluiu sua análise quanto ao item V da denúncia e votou pela condenação, além de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, de Vinícius Samarane e Ayanna Tenório, todos ex-dirigentes do Banco Rural.

De acordo com o relator, o sucesso da empreitada criminosa descrita na denúncia dependia das ações fraudulentas dos então dirigentes da instituição financeira, que buscaram, depois que o escândalo veio a público, dar uma aparência lícita aos empréstimos simulados.

Fonte: Site STF

TJRS aceita denúncia contra Promotora de Justiça





TJRS aceita denúncia contra promotora de justiça
 
(03.07.12)

Os desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado ontem (2), aceitaram - por unanimidade - denúncia contra a promotora de justiça Sílvia Regina Becker Pinto. Ela é acusada de ter beneficiado seu filho, advogado Alberto Fernando Becker Pinto, não informando sobre impedimentos legais nos processos em que ela atuava na comarca de Novo Hamburgo.

Atualmente, por permuta, Silvia Regina atua na comarca de Caxias do Sul (RS). Antes ela estivera suspensa de suas funções por 30 dias.

Em 2010 foram arquivados pelo TJRS três dos quatro procedimentos abertos contra Silvia Regina, ao tempo em que ela atuava na 3.ª Promotoria Cível de Novo Hamburgo. A investigação apurava denúncias feitas por vereadores, que a acusavam de corrupção. O JT gaúcho entendeu que nesses três casos não havia irregularidades.

Segundo a denúncia do MP estadual, "Sílvia Regina Becker Pinto, no exercício das funções de promotora de justiça, deixou de praticar, indevidamente, atos de ofício para não prejudicar o sucesso profissional do filho que estava no início da carreira de Advocacia".

A denúncia relata que em 2008, durante interrogatório de uma parte em um processo, a promotora
tomou conhecimento de que a parte cogitava contratar seu filho para atuar no caso. Na ocasião, ela não teria feito qualquer tipo de esclarecimento acerca do impedimento legal de seu filho de atuar no processo.

No Órgão Especial, o relator da matéria foi o desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, que votou pelo recebimento da denúncia. Segundo o magistrado, "há indício de prova hábil à demonstração da prática delitiva denunciada, sendo necessário o recebimento da denúncia".

O voto referiu que "a verificação acerca da existência de dolo demanda exame do conjunto probatório, inclusive, de prova que será produzida no curso da instrução". Com o recebimento da denúncia, o relator determinou a possibilidade de oferecimento da suspensão condicional do processo, mediante condições a serem propostas oportunamente. Será designada audiência para esse fim. (Ação penal nº 70037874807; Proc. cautelar nº 019/1.08.0009169-8; Exceção de impedimento nº 019/1.08.0019738-0).

Em outubro do ano passado, como palestrante de uma reunião-almoço da CIC de Caxias do Sul, ao final de sua explanação, Silvia Regina foi aplaudida de pé pelos participantes. Na sua palestra - clara, objetiva e direta - a promotora apontou o Estado como principal responsável pela insegurança atual da população por descumprir seu papel de provedor da segurança e criticou juízes que, segundo ela, "podem sim fazer mais do que simplesmente aplicar a Lei nº 12.403, que alterou o Código de Processo Penal.

Outros detalhes

* Diante de denúncias de supostas irregularidades, o então procurador-geral de Justiça Mauro Renner, acolheu - em novembro de 2008 - o parecer feito pela Corregedoria do órgão e afastou por 30 dias, de suas atividades, a promotora Sílvia Regina Becker Pinto. Durante o período ela receberá sua remuneração normal. Renner afirmou que "o afastamento é preventivo e tem o objetivo de evitar possíveis interferências no caso".

* A Procuradoria-Geral de Justiça realizou diversas diligências em Novo Hamburgo, ouvindo outros promotores e pessoas da comunidade. As investigações foram feitas a partir de ilações sobre a participação da promotora em uma ação civil cautelar incidente a uma ação civil pública. O filho da promotora defendia um dos réus da ação, que é o ex-prefeito José Airton dos Santos.

* As denúncias foram feitas à PGJ por políticos que foram indiciados em outras ações civis públicas na mesma comarca.

* A juíza Gioconda Fianco Pitt, substituta da 3ª Vara Cível de Novo Hamburgo, decidiu no dia 22 de outubro de 2008, que os defensores do ex-prefeito José Aírton dos Santos (PDT) que o representam em uma ação cautelar, oriunda de uma ação civil pública, estavam impedidos de atuar na causa. Os dois advogados Alberto Fernando Becker Pinto e Davi Válter dos Santos deveriam, em dez dias, se afastar do processo cuja petição inicial foi subscrita pela promotora Silvia Regina Becker Pinto, mãe de Alberto.

"Nesta data (22.10.2008) acolhi a exceção argüida pelo Ministério Público, impedindo os advogados Alberto e Davi de atuarem neste feito" - refere a parte final de uma nota de expediente (nº 314/2008) que trouxe várias das decisões tomadas pela juíza.

* O afastamento dos advogados tinha sido pedido pelo promotor Sandro de Souza Ferreira que substituiu Silvia, durante suas férias. Ele sustentou que quando há parentesco entre partes envolvidas em um processo, a legislação define que quem se manifesta primeiro deve permanecer, ficando impedido o outro de atuar na mesma causa.