sábado, 26 de novembro de 2011

Ações de combate à corrupcao e à lavagem de dinheiro são avaliadas


Começou na noite de terça-feira (22/11), em Bento Gonçalves (RS), a nona edição da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), rede que integra mais de 60 órgãos contra esses crimes. Desde 2003, a Enccla realiza reuniões anuais para coordenar ações, discutir melhores práticas e determinar medidas executivas no enfrentamento da questão. No primeiro dia do encontro, os participantes se dedicaram à avaliação das 17 ações estabelecidas no encontro do ano passado. Durante a reunião plenária da nona edição, na manhã da sexta-feira (25/11), serão anunciadas as conclusões das atividades realizadas neste ano e também as metas para 2012.

“Todas as ações propostas em 2011 foram cumpridas, todos os relatórios foram feitos e podemos ver pelo acompanhamento de cada atividade que a estratégia foi bastante proveitosa ao longo deste ano”, adiantou Ricardo Saadi, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, órgão responsável pela secretaria-executiva da Enccla. As 17 medidas empreendidas pela estratégia no último ano incluem, por exemplo, avaliações do funcionamento do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) e os avanços na tramitação de propostas legislativas consideradas prioritárias.

O projeto de lei de Crime Organizado (PL 6578/2009) que tipifica o crime de organizações criminosas para facilitar punição a esse tipo de ilícito está no rol das propostas em tramitação no Congresso que receberam apoio da Estratégia. A legislação atual apenas prevê as praticas de quadrilha ou bando. Esse projeto também regulamenta técnicas avançadas de investigação, como a colaboração premiada e a infiltração. Atualmente, a proposta encontra-se na Câmara dos Deputados.

Outro PL apoiado e acompanhado pela Enccla é o de Lavagem de Dinheiro (PL 3443/2008), aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e enviado para apreciação dos senadores. A proposta acaba com o rol de crimes antecedentes exigidos pela legislação atual para se enquadrar esse tipo de pratica. Com a mudança, o judiciário terá mais facilidade para condenar crimes de lavagem de dinheiro.

Os participantes avaliarão também ao longo das reuniões a Proposta de Emenda Constitucional 15/2011, conhecida como PEC dos Recursos.  Os pontos da proposta que limita a quantidade de recursos cabíveis ao longo de um processo serão discutidos e, ao final da reunião, a Enccla manifestará seu posicionamento sobre a PEC.

O balanço de todas as 17 ações e as dez novas metas para 2012 serão anunciadas no encerramento do encontro, na manhã da sexta-feira (25/11).

Fonte: Ministério da Justiça

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

STF reduz pena de ex-Prefeito condenado por Crime de Responsabilidade


Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu, nesta terça-feira (22), de quatro para dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, a pena imposta ao ex-prefeito de Pradópolis (SP) Luiz Otávio Carniel Giovannetti pela prática do crime de responsabilidade previsto pelo artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei (DL) 201/1967 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 110302, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Nele, a defesa contestava decisão de HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a pena de quatro anos, imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas converteu o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto.

Em virtude de sua decisão de hoje, a Turma do STF determinou ao juiz de direito da Comarca de Guariba (SP) que examine a possibilidade de converter a pena privativa de liberdade imposta ao ex-prefeito em restritiva de direitos, de acordo com os requisitos fixados para isso pelo artigo 44 do Código Penal.


No julgamento, prevaleceu o voto do relator, que considerou exagerada a dosimetria da pena aplicada ao caso, tendo em vista a primariedade do ex-prefeito. Em vez da pena mínima de dois anos, em regime aberto, foram aplicados quatro anos, sob alegação de circunstâncias desfavoráveis, ao argumento de que o crime fora cometido não apenas contra os cidadãos de Pradópolis, mas contra os de todo o Estado de São Paulo, uma vez que a fraude envolvia verba repassada pelo estado.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a reprovabilidade da conduta já está incluída no tipo penal previsto para o crime pelo qual o ex-prefeito foi condenado. Portanto não há agravante. Em seu entendimento, a verba repassada pelo estado pertence ao município.
O caso

O ex-prefeito foi condenado inicialmente à pena de 11 anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 70 dias-multa pela prática dos delitos previstos no artigo 1º, inciso I, do DL 201/67 e pelos artigos 299 e 304 do Código Penal - CP (falsidade ideológica e uso de documento falso), em concurso material (artigo 69 do CP).

Entretanto, no julgamento de apelação interposta no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), teve declarada extinta a punibilidade referente aos delitos dos artigos 299 e 304 do CP. Já quanto ao crime tipificado pelo DL 201/67, foi fixada pena de 4 anos de reclusão, mantido o regime fechado. É dessa decisão que a defesa recorreu ao STJ, e a decisão daquela corte superior foi questionada no STF por meio do HC hoje julgado pela Segunda Turma.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STJ mantém condenação de empresário por evasão de divisas e lavagem de dinheiro


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um empresário do Paraná acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O relator do recurso especial, ministro Gilson Dipp, refutou todas as alegações apresentadas pela defesa, como nulidades no processo, cerceamento de defesa, aumento injustificado da pena e dupla condenação pelo mesmo fato.

O esquema foi revelado pela Força Tarefa CC5 do Ministério Público Federal no Paraná, que denunciou dezenas de pessoas por crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Os denunciados operavam no Brasil sob a fachada de empresas de câmbio e turismo.

Inicialmente, o empresário foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, além de 233 dias-multa. A pena foi reduzida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas a defesa recorreu novamente, desta vez ao STJ.

Cerceamento

No recurso, sustentou que diversos documentos levados ao processo pela defesa não foram traduzidos, o que teria prejudicado o réu. O ministro Dipp, no entanto, observou que o juiz considerou que os documentos pertinentes e suficientes ao deslinde da causa foram adequadamente traduzidos. O artigo 236 do Código de Processo Penal estabelece que a tradução ocorrerá quando necessária. 


O ministro Dipp concluiu que o recurso não demonstrou em que medida a falta de tradução da totalidade dos documentos teria causado prejuízo concreto ao réu, “limitando-se a afirmar que a simples não tradução, por si só, teria acarretado o prejuízo alegado”.

Em outro ponto, a defesa alegou que a substituição de uma das testemunhas teria prejudicado o acusado. Na mesma linha, o ministro relator afirmou que, “no processo penal, não se declara nulidade de ato se dele não sobrevier prejuízo”. No caso, a substituição da testemunha do MP deu-se no início da instrução, em momento anterior à produção das provas, com a ciência da defesa, a qual não pode, de acordo com o ministro, alegar vício que lhe tenha causado prejuízo, o qual não ficou comprovado.

Pena

A defesa alegou também descabimento da majorante da habitualidade” - em um terço - aplicada pelo juiz ao delito de lavagem de dinheiro. O ministro Dipp ressaltou que a conduta estendeu-se por cerca de quatro anos e envolveu centenas de operações financeiras fraudulentas, conforme relatado pelo magistrado de primeiro grau e confirmado pelo TRF4.

Portanto, segundo o ministro, como o réu investia na prática delituosa de forma reiterada e frequente, não se pode falar em constrangimento ilegal decorrente do aumento da reprimenda em razão da majorante da habitualidade.

Por fim, o ministro considerou impossível a pretensão da defesa de absorção do crime de evasão de divisas por ser meio para o cometimento do crime mais grave, qual seja, a lavagem de capitais (consunção). No caso, Gilson Dipp ressaltou que ficou comprovado o cometimento do crime de evasão de divisas e sua caracterização como delito anterior e autônomo em relação à lavagem de dinheiro, devendo ser, de fato, aplicada a regra do concurso de crimes.

Segundo o ministro, as condutas recebem punição autônoma. A lavagem de dinheiro pressupõe a ocorrência de delito anterior, sendo próprio do delito que esteja consubstanciado em atos que garantam ou levem ao proveito do resultado do crime anterior, explicou.
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Lançamento de Obra no Paraná

EVENTOS
Lançamento do livro "Tipo Inimigo"

“Tipo Inimigo” é o título de uma obra que pretende analisar estudos realizados pelo Grupo de Pesquisa Modernas Tendências do Sistema Criminal. O grupo reúne professores e pesquisadores vinculados a várias instituições de ensino e alunos de graduação do curso de Direito da FAE. O objetivo do livro é suprir a falta de uma produção científica que reúna estudos sobre a inimizade no sistema de controle sócio-punitivo brasileiro. A obra é um registro traçado pelas mãos de reconhecidos pesquisadores da questão, uma coletânea cientificamente responsável que se propõe a abordar as peculiaridades das hostilidades do sistema penal brasileiro no seu todo.
O livro foi organizado pelo Prof. Dr. Paulo César Busato que leciona a disciplina de Direito Penal na FAE e coordenado pelo advogado-pesquisador Leandro Ayres França.

O grupo

Professores e pesquisadores vinculados a várias instituições de ensino e alunos do curso de Direito da FAE se reúnem mensalmente para debater e analisar as variadas tendências do controle social penal exercido no campo do Direito Penal, do Processo Penal e da Criminologia. Rotineiramente debatem-se nas reuniões tendências legislativas, direito comparado e fundamentos teóricos das ciências correlatas aos objetos de estudo. Trata-se de um grupo aberto, no qual são admitidos todos aqueles que se interessarem pela temática abordada. Maiores informações: www.sistemacriminal.org

Serviço:
Lançamento livro "Tipo: Inimigo"


Data: 24 e 25/11/2011
Horário: 19h às 22h
Local: Tribunal do Júri da FAE Centro Universitário (Rua 24 de Maio, 135)
Inscrições: R$ 30,00 | Com direito a um exemplar da obra.
Mais informações: 0800 - 7274001


Maiores Informações: http://www2.fae.edu/eventos/interna.vm?id=42653908