sábado, 25 de dezembro de 2010

Justiça nega prisão preventiva de acusado de matar miss

A Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu o pedido de prisão preventiva de Eduardo Farenzena, indiciado pela polícia pelo assassinato da candidata ao concurso Miss Itália Nel Mondo Caren Paim, 22, no início de dezembro.

Nessa quinta-feira (23), a promotoria de Caxias do Sul (130 km de Porto Alegre), enviou à Justiça pedido de prisão preventiva. A promotora Sílvia Regina Becker Pinto se baseou em três fundamentos para justificar o pedido: a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal, “não havendo nenhuma razão de ordem constitucional, legal ou racional para aguardar pela próxima vez e pela próxima vítima”.

No entanto, ainda ontem, o advogado de defesa de Farenzena, Rafael Eduardo de Andrade Soto, enviou à Justiça um fax comunicando que seu cliente está internado no hospital Parque Belém, em Porto Alegre, desde o dia 20. O rapaz está incomunicável e passando por tratamento psiquiátrico e de dependência de drogas. Segundo Soto, Farenzena teria manifestado o desejo de se matar e luta contra as drogas desde a adolescência.

“Informei à juíza que a prisão nesse momento seria prejudicial, porque retiraria ele de um tratamento médico adequado. Ele está com um forte quadro de depressão e até falando em suicídio”, afirmou o advogado.

A Justiça aguarda um laudo médico comunicando o tratamento do acusado, enquanto o Ministério Público deve recorrer da decisão contrária à prisão preventiva.

O corpo de Caren Paim foi encontrado no dia 1º de dezembro na zona rural da cidade, próximo a uma estrada. Caren foi morta na casa de Farenzena após uma discussão, de acordo com a investigação. Ela teria sido estrangulada pelo agressor, que teve o auxílio da mãe para transportar e esconder o corpo. A razão do crime teria sido passional.

Fonte: UOL Notícias

sábado, 11 de dezembro de 2010

STJ regulamenta procedimentos da nova Lei do Agravo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta sexta-feira (10) resolução que regula o processamento do agravo contra decisão que nega a admissibilidade de recurso especial. O agravo de instrumento agora será classificado como agravo em recurso especial (AResp). O procedimento foi alterado pela Lei do Agravo, que entrou em vigor na quinta-feira (9).

Em 2010, até outubro, foram decididos 114.969 agravos no STJ. O número corresponde a 37% das decisões no período. Agora, esses processos não precisarão ser protocolados de forma avulsa. A petição de agravo será juntada nos autos da ação principal, os quais seguirão inteiros para o STJ. Historicamente, entre 50% e 70% dos agravos são rejeitados no Tribunal.

A Resolução 7/2010 mantém a competência da Presidência para apreciar, antes de distribuídos, agravos que sejam manifestamente inadmissíveis ou cujos recursos especiais estejam prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do STJ. O presidente também pode dar provimento ao recurso especial caso a decisão recorrida esteja contrária à jurisprudência ou súmula do STJ. 


Fonte: STJ

Impedido ingresso de novos presos no Presídio de Cachoeira do Su

O Juiz Angelo Furian Pontes, de Cachoeira do Sul, proibiu hoje (10/12) o ingresso de presos no Presídio Estadual de Cachoeira do Sul que não estejam em situação de flagrância, prisão temporária ou preventiva. O motivo da decisão é a superlotação da casa carcerária que, com uma capacidade para 65 apenados, abriga atualmente 129.

Em razão da decisão, informou o magistrado, não serão emitidos mandados de prisão de réus condenados antes que a Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE) indique o local para o qual o preso será recolhido. Ressaltou que apesar de todas as tentativas para diminuir o número de presos daquele estabelecimento, isto parece impossível, na medida em que se percebe que o Estado por meio de sua administração mantém-se insensível e inerte às reiteradas decisões judiciais acerca da superlotação das casas prisionais.   

Essa não é a primeira providência tomada em razão das condições precárias casa carcerária. Em março de 2009 o Juiz Ângelo interditou parcialmente o local, determinando que fossem realizadas reformas nas instalações elétricas, cobertura do telhado, esgoto, caixa d'água e cozinha, o que foi providenciado. 

Nessa decisão, o ingresso de novos presos não foi impedido, com a condição de que, após, fossem transferidos pela SUSEPE, a fim de não tornar ainda mais crítica a superlotação no local que, à época, abrigava 111 pessoas. Uma vez que o número de presos continuou aumentando, o magistrado decidiu hoje impedir definitivamente o ingresso de novos apenados, exceto os presos em flagrante, em prisão temporária ou em preventiva.

Fonte: Site do TJRS

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Mais uma oportunidade para os aprovados na 1a fase do Exame de Ordem 2010/02

Exame de Ordem 2010.2 - Nota Oficial da FGV
 
NOTA OFICIAL
Quanto ao resultado da 2ª fase de Exame de Ordem (OAB), a Fundação Getulio Vargas vem a público tranquilizar todos os examinandos acerca da coerência da correção das provas.

Se houve alguma divergência decorrente da tentativa simultânea e coletiva de acesso aos sites de divulgação, a mesma pode ter se dado exclusivamente em relação a eventual digitação de dados que integram o gabarito comentado das provas de Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Tributário e Direito Constitucional. Mas, se ocorreu, só o foi quanto à inserção dos dados no site, o que já está retificado. Isto, no entanto, não afeta a apuração das notas em absoluto, afinal a pontuação atribuída na efetiva correção das provas teve como base o espelho de correção, sem qualquer incoerência ou divergência de somatório razão pela qual, repita-se, não houve qualquer prejuízo na apuração das notas.

Não obstante, para que não seja alegado qualquer prejuízo aos quase 47.000 candidatos capacitados para a 2ª fase, a FGV, firme na seriedade que sempre norteou sua conduta, ante a sobrecarga de acessos ao site, informa que os espelhos individuais de correção, serão mais uma vez analisados e estarão disponíveis até a próxima 5ª feira, dia 9 de dezembro de 2010 e, somente a partir daí, se iniciará o prazo de 3 (três) dias, para a interposição de eventual recurso.

CCJ do Senado aprova pacote de ações contra o crime organizado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou no último dia 08, uma série de medidas contra o crime organizado. Entre elas, o aumento da pena a seus integrantes, normas para impedir pressão ou retaliação contra juízes e promotores e autorização para que um colegiado - e não um único juiz - atue nos processos contra organizações criminosas. 

A proposta, sugerida em grande parte pela Associação dos Juiz Federais do Brasil, deverá ser votada pelos deputados para voltar depois ao Senado. 

São ao todo sete medidas. No seu substitutivo, o relator Aloizio Mercadante (PT-SP) afirma que a adoção de um colegiado de três juízes - o do processo e dois outros escolhidos por sorteio eletrônico - se assemelha ao que ocorreu na Colômbia e na Itália. "Nos dois países, ainda que esse expediente não tenha impedido a ação das organizações criminosas, o sistema contribuiu para ampliar a segurança dos magistrados", afirma.

O texto modifica o Código Penal para permitir que seja aumentada a pena do crime de formação de quadrilha de 1 a 3 anos para 3 a 10 anos, podendo dobrar em caso de quadrilha ou bando armado. Prevê ainda a alienação antecipada dos bens de bandidos apreendidos e o uso de placas especiais nos veículos usados por integrantes de Judiciário e Ministério Público, "de forma a impedir a identificação de seus usuários".
 
O projeto ainda autoriza tribunais a reforçarem a segurança dos prédios e altera o Estatuto do Desarmamento para permitir o porte de arma de fogo a servidores do Judiciário e do Ministério Público. 
 
Fonte: Estadão

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Polícia pode apreender qualquer objeto em busca e apreensão

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a polícia pode apreender qualquer objeto que possa contribuir para a investigação, mesmo sendo de caráter pessoal e independente de menção expressa na ordem do juiz, no cumprimento do mandado de busca e apreensão. O STJ considerou legal o uso, em investigação, de informações extraídas da agenda pessoal de um fiscal, acusado de crime contra a ordem tributária.

O referido fiscal é acusado de ter participado de operação para lesar a fazenda pública do Rio de Janeiro. O esquema, conforme informações divulgadas pela ação policial, batizada de “Operação Propina S/A” e deflagrada em 2007, envolvia fiscais, empresários e contadores e teria causado um prejuízo da ordem de R$ 1 bilhão aos cofres fluminenses.

A discussão em torno do uso do conteúdo da agenda pessoal na investigação, começou a ser travada com o pedido de habeas corpus, realizado pela defesa de do fiscal, a qual alegou que o laudo pericial realizado na agenda seria ilegal por se tratar de documento pessoal e sigiloso, cuja violação ofenderia os direitos á intimidade e à vida privada. A defesa também afirmou a ilegalidade do uso porque a ordem de busca e apreensão mencionava apenas documentos relacionados aos fatos investigados; segundo eles, a apreensão da agenda deveria ter sido feita com uma autorização judicial específica.

A decisão de negar o habeas corpus foi unânime. O relator da ação, ministro Jorge Mussi, disse que “não há no ordenamento jurídico pátrio qualquer exigência de que a manifestação judicial que defere a cautelar de busca e apreensão esmiúce quais documentos ou objetos devam ser coletados, até mesmo porque tal pormenorização só é possível de ser implementada após a verificação do que foi encontrado no local”. 

O ministro citou o artigo 240 do Código de Processo Penal, que estabelece como um dos objetivos da medida de busca e apreensão “descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu”. Não há na lei, segundo ele, nenhuma ressalva sobre documentos que possam envolver a intimidade do indivíduo.
Em apoio à sua tese, o relator assinalou ainda que “o Supremo Tribunal Federal já admitiu até mesmo a violação de sigilo de correspondência pertencente a acusado preso, documento que, em termos de relação com a vida privada e a intimidade, em tudo se assemelha à agenda pessoal”.

Fonte: IBCCRIM

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Inadmissibilidade da aplicação da prescrição projetada


Sempre fui favorável à aplicação da prescrição projetada da pena em casos peculiares onde as circunstâncias são favoráveis ao indivíduo. Defendo a idéia de que sim, tal prescrição está amparada legalmente pelo princípio da economia processual e da razoabilidade. De nada adiante movimentar todo o aparato judicial se, por fim, o nada restará consubstanciado em nada.

Enfim, eles mandam. Segue a notícia do STJ:

É impossível reconhecer a prescrição antecipada de pena 

“É inadmissível a extinção da punição baseada na prescrição de uma pena hipotética, independentemente do tipo ou da existência do processo penal”. Com essa orientação, consolidada pela Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Laurita Vaz rejeitou o recurso com o qual um bispo da Igreja Universal do Reino de Deus tentava ver a questão reapreciada pelo STJ. Ele é acusado, juntamente com outros membros da cúpula daquela igreja, de crimes contra a fé pública e de falsidade ideológica.

O debate jurídico do processo se formou em torno da seguinte questão: é possível reconhecer a prescrição antecipada de uma pena que, como a denominação atesta, ainda não foi expressamente estabelecida? O juízo de primeira instância concluiu que sim, considerando que a denúncia do Ministério Público (MP) seria alcançada pela prescrição em perspectiva, pois, em caso de condenação, as penas aplicadas aos réus não superariam dois anos, o que ensejaria o reconhecimento da prescrição.

Insatisfeito, o MP recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), alegando não haver amparo legal para a tese da prescrição antecipada ou em perspectiva. A decisão do TRF4 acolheu a argumentação do Ministério Público, citando precedentes do STJ.

A defesa do bispo, então, recorreu do resultado. No recurso especial ao STJ, apontou a ausência de interesse de agir do MP, em razão da prescrição em perspectiva da pretensão punitiva, requerendo, assim, que fosse restabelecida a sentença.

Entretanto, para a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, a referida prescrição não é amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro, “uma vez que, antes da sentença condenatória, o prazo prescricional será regulado pela pena máxima arbitrada, de forma abstrata, para o delito, nos termos do artigo 109 do Código Penal”.

A ministra ressaltou que o STJ tem reiteradamente votado contra a tese da prescrição antecipada: “A prescrição em perspectiva, tendo em conta a pena a ser aplicada no futuro, é questão já exaustivamente examinada e repelida com veemência pela jurisprudência desta Corte, porquanto não albergada pelo ordenamento jurídico pátrio”.

Com base na Súmula 438 do STJ, a ministra negou provimento ao agravo no recurso especial. 

IV JORNADA DE CIÊNCIA PENAL, CONSTITUIÇÃO E DIREITOS HUMANOS

Divulgo evento da UFRGS:







Data: 25/11/2010
Local: Salão Nobre Faculdade de Direito da UFRGS
Vagas: 200
Inscrições: caarufrgs@gmail.com
Descrição: IV JORNADAS DE CIÊNCIA PENAL, CONSTITUIÇÃO E DIREITOS HUMANOS

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JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: discursos da memória, permanência e tarefas futuras
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25 e 26 de novembro de 2010
Salão Nobre Faculdade de Direito da UFRGS | Porto Alegre/RS

PROFESSORES PARTICIPANTES:

Prof. Dr. GERALDO PRADO (UFRJ)
Prof. Me. PAULO AUGUSTO OLIVEIRA IRION (ULBRA-ESMRS)
Prof. Dr. RICARDO TIMM DE SOUZA (PUCRS)
Prof. Me. ROGÉRIO MAIA GARCIA (ULBRA)
Prof. Dr. SALO DE CARVALHO (UFRGS)
Prof. Dr. TUPINAMBÁ PINTO DE AZEVEDO (UFRGS)

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Coordenação-Geral:
Tupinambá Pinto de Azevedo

Coordenação-Executiva:
Salo de Carvalho

Comissão Promotora Executiva:
Membros do GPCPC
Membros do GCCrim
Representantes do CAAR
Bolsistas do PPGDIR-UFRGS

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Grupo de Pesquisa Ciência Penal Contemporânea - GPCPC-DIR 1 | Grupo de Pesquisa em Ciências Criminais - GCrim-DIR 1
Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDir-UFRGS) | Centro Acadêmico André da Rocha - CAAR

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Centro Acadêmico André da Rocha (CAAR),
Av. João Pessoa, 80, 90040-000 / Fone: (51) 3308-3598.
Ou através do email caarufrgs@gmail.com:
nome completo, e-mail para contato e instituição de origem.

A ENTRADA É FRANCA. Para os interessados na emissão
de certificado de participação, será cobrada taxa de R$6,00,
paga no momento do credenciamento.

O certificado de 12 horas complementares será emitido aos
que participarem de, no mínimo, 75% das atividades do evento.

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P R O G R A M A
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25/11 – quinta-feira – noite
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19h30 – Solenidade de abertura: ESTADO DE DIREITO E AUTORITARISMO – INTERFACES DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO

Prof. Dr. Tupinambá Pinto de Azevedo (UFRGS)

20h15 -Conferência: INSTAURAÇÃO DO NOVO (MAIS) JUSTO

Prof. Dr. Ricardo Timm de Souza (PUCRS)

21 h - Debates


26/11 – sexta-feira – manhã
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10 h – Conferência: MATRIZES UTORITÁRIAS DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Prof. Dr. Geraldo Prado (UFRJ)

10h45 - Debatedor:

Prof. Me. Paulo Augusto Oliveira Irion (ULBRA-ESMRS)


26/11 – sexta-feira – tarde
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13h30 - Workshop:

Apresentação de Pesquisa: MATRIZES AUTORITÁRIAS DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Gabriel dos Santos Teixeira,
Fernanda Teixeira de Medeiros,
Ricardo Luis Gomes de Menezes (UFRJ)

Coordenadores do Debate:

Prof. Dr. Geraldo Prado (UFRJ),
Prof. Dr. Salo de Carvalho (UFRGS)
e Prof. Me. Rogério Maia Garcia (ULBRA)


Debatedores:

Grupos de Pesquisa e de Estudos da UFRGS
(GCrim, GPCPC, GProcPenal),
Grupo de Pesquisa da UFRJ,
Discentes de Graduação,
Discentes da pós-graduação,
Docentes,
Profissionais.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Yeda Crusius permanece ré em ação penal

A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), não está imune à Lei de Improbidade Administrativa. O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu decisão favorável a recurso do Ministério Público Federal para definir que a Lei n. 8.429/92 é aplicável também aos agentes políticos, o que inclui a governadora – acusada de envolvimento em um caso de improbidade que tramita na Justiça Federal.

A ação de improbidade, movida pelo Ministério Público na Justiça Federal de Santa Maria (RS), foi consequência de operação policial que apontou desvio de recursos no Detran gaúcho, entre 2003 e 2007. Segundo se informou na época da operação, as fraudes alcançariam o valor de R$ 44 milhões. Além da governadora, foram acusadas mais oito pessoas, entre elas o marido dela, Carlos Crusius, e três deputados.

A governadora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, alegando que a Lei de Improbidade não seria aplicável aos agentes políticos, os quais apenas estariam sujeitos a responder por crime de responsabilidade, tratado em lei específica (Lei n. 1.079/1950). O Tribunal Regional acatou a tese dos advogados da governadora, que assim deixou a condição de ré na ação de improbidade. O Ministério Público entrou, então, com recurso no STJ.

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins afirmou que a decisão do Tribunal Regional “foi proferida em claro confronto com a jurisprudência do STJ, na medida em que o entendimento aqui encampado é o de que os termos da Lei n. 8.429/92 aplicam-se, sim, aos agentes políticos”. Ele disse que essa posição vem sendo adotada por ambas as turmas julgadoras do STJ que tratam de direito público – a Primeira e a Segunda Turmas.

Num dos precedentes citados pelo relator, a Primeira Turma manifestou-se no sentido de que “o caráter sancionador da Lei n. 8.429/92 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente, importem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário público e atentem contra os princípios da administração pública, compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa”. 
 
FONTE: STJ

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Ampliação da competência do Juizado Especial Criminal

Os chamados “crimes de menor potencial ofensivo”, definidos pela Lei 11.313/06, constituem infrações penais cuja pena máxima abstratamente cominada não seja superior a dois anos. Mas esse entendimento pode mudar. Está em análise, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7.222/10, que pretende ampliar a área de atuação dos Juizados Especiais Criminais (JECrim’s), dando-lhes competência para julgar crimes puníveis com pena máxima de cinco anos – com ou sem multa.

O procedimento adotado pelos JECrim’s está previsto na Lei 9.099/95 e é orientado pelos princípios da informalidade, economia processual e celeridade. A legislação prevê que, sempre que possível, seja aplicada pena não privativa de liberdade e sejam reparados os danos sofridos pela vítima. Além disso, são estimulados os mecanismos alternativos de solução do conflito, como a composição civil e a transação penal. Portanto, pode-se concluir que o objetivo da mudança na classificação é a redução de aplicação de penas privativas de liberdade.

Casos de crimes dolosos contra a vida punidos com penas de até cinco anos (ex. aborto e participação em suicídio) ficaram excluídos da proposta, ou seja, permanecem como competência do Tribunal do Júri. A Constituição estabelece que os crimes dolosos contra a vida devem ser julgados pelo Tribunal do Júri; desse modo, não pode uma lei ordinária considerá-los infrações de menor potencial ofensivo e submetê-los aos JECrim’s.





Fonte: IBCCRIM

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

2ª MESA DE DEBATES SOBRE TRIBUNAL DO JÚRI E PROCESSO PENAL DO INSTITUTO LIA PIRES


INSTITUTO LIA PIRES promove:

2ª Mesa de Debates sobre Tribunal do Júri e Processo Penal

Dia 19 de novembro, 19h

Av. Borges de Medeiros, 2233 - Centro de Eventos

Inscrições: (51) 2108-1058 - com Sra. Débora

Valor: R$ 15,00

TEMA: PROJETO DO CPP APROVADO NO SENADO

Vagas limitadas!

Divulgação

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Seminário na UFRGS

2o. Fórum sobre investigação criminal


Ocorrerá nos dias 05 e 06 de novembro, no centro de eventos do Hotel Continental, em Canela/RS, o 2o. Fórum sobre Investigação Criminal e Estado Democrático de Direito. O evento é promovido pela Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul e pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.

A programação completa do evento encontra-se disponível no site: http://www.humanasempreendimentos.com.br/eventodetalhes.asp?id=5

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

VII JORNADA LIA PIRES INICIA NA PRÓXIMA SEMANA

Nos dias 25, 26 e 27 de outubro, o Centro Acadêmico Maurício Cardoso promove a VII Jornada Lia Pires. Estarei presidindo a mesa na palestra do Prof. Dr. Nereu Giacomolli, que palestrará sobre "os quesitos no Júri após a reforma de 2008". Aguardamos todos lá!

Para ver a programação completa e inscrever-se, vá ao site http://www.humanasempreendimentos.com.br

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Envie seu artigo para Revista Sistema Penal e Violência!

      A Comissão Editoral de SISTEMA PENAL & VIOLÊNCIA, Revista do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS, comunica que encontra-se aberto o prazo para o recebimento de artigos para publicação na próxima edição do periódico (2º semestre de 2010), disponível em versão eletrônica no endereço http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/sistemapenaleviolencia/.





      Os artigos deverão ser encaminhados até o dia 30 de novembro de 2010, e somente serão aceitos se encaminhados através do sistema de submissões on-line no endereço eletrônico da Revista, e de acordo com as normas de publicação, disponíveis no endereço http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/sistemapenaleviolencia/about/submissions#authorGuidelines. Os artigos recebidos até esta data serão encaminhados para pareceristas e selecionados para a edição do jul./dez. de 2010, e deverão estar relacionados com as temáticas desenvolvidas pela linha de pesquisa em Criminologia e Controle Social do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais.

       A linha de pesquisa em Criminologia e Controle Social pretende investigar a questão da violência em seu sentido mais amplo, desde as possíveis causas do comportamento desviante, como variáveis sócio-ambientais e patologias individuais, até a violência produzida nas e pelas instituições responsáveis pelo seu controle. Igualmente, procura avaliar as formas alternativas de controle social e os efeitos das diferentes opções de política criminal, e indicar possibilidades de redução dos danos causados pelas múltiplas formas de violência institucionalizada.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Interdição do Presídio Central de Porto Alegre

Manter em 200% ainda é um enorme absurdo... Somente após uma rebelião histórica é que, verdadeiramente, estarão preocupados com essa bomba relógio. E a situação caótica permanece.. Agora, outras casa prisionais receberão os novos convidados e, quando superlotarem, enviarão  os "ninguéns" para presídios mais e mais distantes. Quem conhece a realidade de perto verifica claramente que no dia-a-dia quando entram 20, saem 05..

A solução para a superlotação não seria, apenas, novas casa prisionais, mas uma rediscussão sobre os desenfreados decretos segregatórios excepcionais; educação; má distribuição tributária geradora de pobreza; falta de oportunidades e diversos outros. Qual a espécie de homem que gera a superlotação?




Justiça determina a interdição do Presídio Central

O Juiz de Direito Sidinei José Brzuska, titular da Vara de Execuções Penais da Capital, que realiza a fiscalização dos presídios, decretou na tarde de hoje a interdição da 1ª galeria do pavilhão “D” do Presídio Central, podendo nela permanecer os detentos que já se encontram recolhidos, ficando vedado o ingresso de outros presos a contar de 1º/11/2010.
Segundo a decisão, a galeria somente poderá voltar a receber reclusos quando o efetivo carcerário estiver abaixo de 260 presos, o que corresponde a 200% de lotação, não mais podendo ultrapassar o referido teto máximo. A interdição do local foi postulada pelo Ministério Público em razão de, atualmente, essa galeria abrigar 376 presos, o que corresponde a 300% de sua capacidade. 

De acordo com a decisão do Juiz Brzuska, a Direção do Presídio Central deverá, até o dia 1º/11/2010, encaminhar à Vara de Execuções Penais a listagem nominal e em ordem alfabética dos presos que estão alojados na galeria interditada, para fins de controle da decisão de interdição.

Condenados de primeiro ingresso e foragidos

Em decisão anterior, datada de 4/11/2009, já havia sido vedada a entrada no Presídio Central de presos condenados de primeiro ingresso, dos regimes aberto e semiaberto, os quais devem ser encaminhados diretamente para estabelecimentos prisionais compatíveis com o regime.

A contar do próximo dia 1º, não mais poderão adentrar no Presídio Central os condenados de primeiro ingresso do regime fechado, que também deverão ser desde o início levados para penitenciárias que recolhem presos desse regime.
Também a partir dessa mesma data não mais poderão ingressar no Presídio Central os condenados foragidos do regime aberto da Região Metropolitana, os quais igualmente deverão ser levados para outras casas prisionais, podendo a SUSEPE definir uma específica.

Progressivamente, a contar de 1º/11/2011, não mais poderão ser encaminhados ao Presídio Central os condenados foragidos do regime semiaberto da Região Metropolitana, os quais deverão ser encaminhados para outra casa prisional, a ser indicada pela SUSEPE até aquela data. 

A decisão não alcança os condenados, de todos os regimes, que venham a ser novamente presos em flagrante ou por força de prisões preventivas e temporárias, hipóteses em que poderão ser recolhidos normalmente no Presídio Central. 

Os presos em trânsito, de outras jurisdições, de qualquer tipo de prisão, poderão ser recebidos provisoriamente no Presídio Central, pelo prazo máximo de 10 dias, haja vista a dificuldade de transporte imediato para outras regiões do Estado e do País, bem como porque a SUSEPE, nesse particular, vem cumprindo razoavelmente bem as transferências para os locais de origem. Fica aqui, todavia, reiterada ao Diretor do Presídio Central a determinação para que informe o Juizado da Fiscalização qualquer situação de desrespeito ao período de permanência dos presos em trânsito na casa prisional. 

Permanece hígida a vedação de ingresso no Presídio Central de detentos capturados foragidos ou preventivos de competência originária de outros estabelecimentos prisionais interditados do Estado do Rio Grande do Sul. 


Leia a decisão da interdição na íntegra em: http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=123533

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Júri em Porto Alegre

Ná próxima segunda-feira, dia 18 de outubro, estarei atuando no plenário do júri da 1a. Vara do Júri de Porto Alegre, na defesa de um cliente acusado por tentativa de homicídio duplamente qualificada.

Aos estudantes interessados, o julgamento iniciará às 09hrs e os debates provavelmente iniciarão à tarde. A acusação será realizada pelo Dr. Eugênio Paes Amorim.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Notícia STJ - Ausência do exame de dosagem alcoólica e atipicidade

Falta de obrigatoriedade do teste do bafômetro torna sem efeito prático crime previsto na Lei Seca 



O motorista não pode ser obrigado a soprar bafômetro ou submeter-se a exame de sangue para apurar dosagem alcoólica. Mas a prova técnica, indicando com precisão a concentração sanguínea de álcool, é indispensável para incidência do crime por dirigir embriagado. O paradoxo legal contido na Lei Seca foi apontado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou sujeitar-se aos exames.

Antes, o CTB previa apenas que o motorista expusesse outros a dano potencial em razão da influência da bebida ou outras substâncias. Não previa quantidade específica, mas exigia condução anormal do veículo. Com a nova redação, a dosagem etílica passou a integrar o tipo penal. Isto é, só se configura o delito com a quantificação objetiva da concentração de álcool no sangue – que não pode ser presumida ou medida de forma indireta, como por prova testemunhal ou exame de corpo de delito indireto ou supletivo.

“Aparentemente benfazeja, essa modificação legislativa trouxe consigo enorme repercussão nacional, dando a impressão de que a violência no trânsito, decorrente da combinação bebida e direção, estaria definitivamente com os dias contados”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Entretanto, com forte carga moral e emocional, com a infusão na sociedade de uma falsa sensação de segurança, a norma de natureza até simbólica, surgiu recheada de dúvidas.”

De acordo com a decisão, a ausência da comprovação por esses meios técnicos impossibilita precisar a dosagem de álcool e inviabiliza a adequação típica do fato ao delito, o que se traduz na impossibilidade da persecução penal.

Efeito prático

“Procurou o legislador inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez – daí a conclusão de que a reforma pretendeu ser mais rigorosa”, observa o ministro Og Fernandes na decisão. “Todavia, inadvertidamente, criou situação mais benéfica para aqueles que não se submetessem aos exames específicos”, completa.

Para o relator, como o individuo não é obrigado a produzir prova contra si – sendo lícito não se sujeitar a teste de bafômetro ou exame de sangue –, e que o crime previsto na Lei Seca exige a realização de prova técnica específica, “poderíamos, sem dúvida alguma, tornar sem qualquer efeito prático a existência do sobredito tipo penal”.

“É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa”, lamenta o relator, ressaltando a impossibilidade de sujeitar a lei ao sentimento pessoal de justiça do juiz. Tal opção, afirma, levaria ao “arbítrio na aplicação do direito que, fora de controle, colidiria inevitavelmente com princípios fundamentais como o da segurança jurídica”.

sábado, 9 de outubro de 2010

VII JORNADA LIA PIRES







DIA 25/10/2010 – Segunda-Feira
MANHÃ
08h - CREDENCIAMENTO
09h30min – SOLENIDADE DE ABERTURA
10h – PALESTRA DE ABERTURA
- Ministra Ellen Gracie 
- Marco Aurélio Moreira de Oliveira

TARDE
14h – JURI SIMULADO

NOITE
19h30min – “Denúncia Anônima e Delação Premiada no processo Penal.”
- Fabrício Pozzebon
“Observações sobre o Projeto de Código de Processo Penal.”
- José Antonio Paganella Boschi
21h – “20 anos de aplicação da Lei nº 8137/90: balanço jurisprudencial dos crimes empresariais no Brasil.”
- Alexandre Wunderlich
21h45min – “A Forma de Tráfico e Penas Alternativas.”
- Gilberto Thums


DIA 26/10/2010 - Terça-feira
MANHÃ
09h – DEBATE – Tóxicos
MEDIADOR:
Ney Fayet
DEBATEDORES:
- Fernanda Trajano   
- Ezequiel Vetoretti    
- Delegado Roberto Pimentel   

TARDE
14h – JURI SIMULADO

NOITE
19h30min – “A Espetacularização dos Crimes na Mídia.
- João Francisco Lyra
“Aspectos Controvertidos do Tribunal do Júri.”
- Claudio Brito
21h – “A Materialidade no Crime de Homicídio. A Falta do Corpo da Vítima.
- Lucio Constantino
“O Inquérito Policial no Processo Penal.”
- Delegado Edson Moreira


DIA 27/10/2010 - Quarta-feira
MANHÃ
09h – DEBATE – “A Ausência de Fundamentação nas Decisões do Tribunal do Júri.
MEDIADOR:
- Flavio Pires
DEBATEDORES:
- Mario Rocha Lopes Filho
- Felipe Moreira de Oliveira
- Eugenio Paes Amorim

TARDE
14h – JURI SIMULADO

NOITE
19h – “Os Quesitos no Júri após a Reforma de 2008.
- Nereu Giacomolli
20h – “Morte no trânsito. Culpa ou dolo eventual, tema cada vez mais atual.
- José Henrique Pierangeli
21h – Encerramento do Evento
- Oswaldo de Lia Pires
Certificados serão distribuídos somente após o Encerramento. Programação sujeita a alterações
AS INSCRIÇÕES ONLINE SOMENTE SERÃO FEITAS ATÉ 21/10/2010. AS INSCRIÇÕES TAMBEM PODERÃO SER FEITAS NO CENTRO ACADEMICO MAURICIO CARDOSO DA PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL - ANDAR TÉRREO DO PRÉDIO 11 DA PUCRS.

Local:

Teatro do Prédio 40 da PUCRS

Valores:

Aluno da PUCRS até 16/10/2010: 30,00
Aluno da PUCRS até 22/10/2010: 40,00
Alunos de Outras Instituições até 16/10/2010: 40,00
Alunos de Outras Instituições até 22/10/2010: 50,00
Profissionais até 16/10/2010: 100,00
Profissionais até 22/10/2010: 150,00

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Polícia Civil e Conselho Comunitário de Justiça e Segurança do Bairro Menino Deus lançam Cartilha de Segurança

No dia de ontem (05/10), foi realizado evento de lançamento da Cartilha de Segurança, contendo recomendações e dicas sobre prevenção de crimes e informações para melhorar a segurança da comunidade.

O evento ocorreu nas dependências da 2a Delegacia de Polícia de Porto Alegre - considerada uma das melhores do Brasil - e contou com a presença de inúmeras autoridades e membros da sociedade do Bairro Menino Deus.

Na cartilha constam dicas de seguranças, informações sobre os golpes criminosos frequentes, conselhos sobre segurança pessoal em veículos e ao andar de ônibus, segurança nos condomínios e em caixas eletrônicos, cuidados com filhos e alunos, cuidados de prevenção dos crimes praticados pela internet e as formas de comportamento para evitar a ocorrência de crimes e a ser observado durante sua ocorrência.

Tais informações levadas à sociedade são de fundamental importância para que as pessoas estejam preparadas para enfrentarem situações desagradáveis de violência. A cartilha e o evento que fora realizado une, de certa forma, a sociedade com a Polícia Civil, garantido um controle maior da criminalidade e um eficaz pronto atendimento dos órgãos de segurança pública.

Aproveito este espaço para referir que o escritório Andrade Soto Advocacia Criminal e Corporativa realiza assessoria jurídica às pessoas que se envolveram na desconfortável situação de vítimas de delitos. A atuação se dá na forma de assistente do Ministério Público (assistente de acusação), buscando os direitos lesados junto ao judiciário, bem como realizando diligências na esfera administrativa a fim de que não haja o sentimento da impunidade.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Ciclo de palestras na UFRGS

O programa de pós-graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul promove ciclo de palestras com os renomados professores Juarez Cirino dos Santos (UFPR), Jean Pierre Matus Acuña (Chile) e Kai Ambos (Alemanha) sobre temas de Direito Penal.

Vale a pena conferir. Maiores informações: http://www6.ufrgs.br/ppgd/eventos/ver/103


segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Seminário de Direito Penal Econômico

O Instituto dos Advogados Brasileiros, com o apoio do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico, promove o 1o. Seminário de Direito Penal Econômico - Tendências Contemporâneas do Direito Penal Econômico, a ser realizado em 21 e 22 de outubro deste ano, no Rio de Janeiro.

Maiores informações e inscrições pelo site: http://www.iabnacional.org.br


domingo, 3 de outubro de 2010

Curso promovido pela ESA da OAB/RS

A Escola Superior de Advocacia promove curso de atualização em Direitos Fundamentais, a ser realizado no mês de Outubro.
Fica o convite para os interessados.

Polícia Civil lança a "Cartilha da Segurança"

A 2ª Delegacia de Polícia (DP) de Porto Alegre, em parceria com o Conselho Comunitário de Justiça e Segurança do bairro Menino Deus, lança na próxima terça-feira (05/10) uma Cartilha de Segurança. 
 
O evento ocorrerá às 18h30min na sede da 2ª DP, localizada na Av. Getúlio Vargas, 1250. Segundo a delegada Adriana Regina da Costa, titular da 2ª DP, a Cartilha contém informações que visam melhorar a segurança de todos, dividida em tópicos, orientando sobre como agir nas ruas, estabelecimentos comerciais, em veículos e ônibus, além de indicar os golpes mais comuns.
 
Fonte: Polícia Civil - RS

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Absolvição em plenário do Júri

Nesta madrugada foi proferida sentença absolutória na 1a Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre a 03 acusados de homicídio qualificado na forma tentada, bem como de uma acusada de coação no curso do processo.

A sentença foi proferida às 04h27min do dia de hoje e os trabalhos foram presididos pela Dra. Rosane Michels. As defesas dos acusados ficaram a cargo dos membros do Instituto Lia Pires, quais sejam, os Drs. Rodrigo Grecellé, Rafael Soto, Maira Marques e Marcelo Marcante.

Foi uma grande vitória! Parabéns a todos nós!

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Júri em Porto Alegre

Na próxima quarta-feira (amanhã, dia 29.09), estarei atuando na 1a. Vara do Júri de Porto Alegre em um complicado processo com 04 acusados. Trata-se de uma tentativa de homicídio qualificada e um crime conexo de coação no curso do processo.

O julgamento deverá iniciar às 09hrs e deverá extender-se até o final do dia. A acusação ficará a cargo da Promotora Lúcia Callegari e os demais advogados serão os colegas do Instituto Lia Pires Maira Marques, Marcelo Marcante e Rodrigo Grecellé.

Abraço a todos.

Mesa de debates sobre Processo Penal e Tribunal do Júri



Estão todos convidados!

Forte abraço.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Notícia do STJ

CABE À JUSTIÇA FEDERAL JULGAR FRAUDE EM LEASING

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a Justiça federal competente para julgar ação por fraude em contrato de leasing. Segundo o entendimento, a fraude praticada caracteriza o delito contra o sistema financeiro, justificando a competência da Justiça federal.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, em seu voto, declarou competente o Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos e Polícia Judiciária (DIPO/SP). O ministro afirmou que a obtenção de empréstimo mediante abertura fraudulenta de conta-corrente configura-se operação financeira que não exige fim certo, não se confundindo com financiamento, que tem finalidade certa.

Após o voto do relator, o desembargador convocado Celso Limongi pediu vista para examinar o processo. Em seu voto, ele citou um recurso especial de sua relatoria (Resp n. 706.871), o qual tratava de assunto semelhante. Naquele caso e neste conflito, ele concluiu que se trata de delito contra o sistema financeiro nacional (artigo 19 da Lei 7.492/1986).

Segundo o desembargador, o fato de o leasing financeiro não constituir financiamento não afasta, por si só, a configuração do delito previsto no referido artigo. “É que, embora não seja um financiamento, este constitui o núcleo ou elemento preponderante dessa modalidade de arrendamento mercantil”, afirmou.

Para a configuração do delito, basta a obtenção, mediante fraude, de financiamento "em instituição financeira", e a própria Lei n. 7.492/86, em seu artigo 1º, define o que é instituição financeira para efeito legal. O desembargador concluiu, destacando que a norma penal objetiva assegurar a credibilidade do mercado financeiro e a proteção ao investidor.

O desembargador teve seu voto acompanhado pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Maia Filho, Og Fernandes e pelo desembargador convocado Haroldo Rodrigues. O ministro Arnaldo Esteves Lima teve seu voto acompanhado pelo ministro Jorge Mussi.

Para o caso em concreto, o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Valores da Seção Judiciária do Estado de São Paulo foi declarado competente para o julgamento da ação.

XIV Congresso Transdisciplinar de Estudos Criminais

 
 
Dia 18 de outubro de 2010

8h – Credenciamento
8h 45min – Abertura do Congresso Transdisciplinar de Estudos Criminais 
9h – Prof. Dr. Fabrício Dreyer de Ávila Pozzebon, Diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul: O PPGCrim da PUCRS e a sua importância no desenvolvimento das Ciências Criminais.

9h 30min – Homenagem ao Prof. Dr. Cláudio Brandão pelos serviços prestados ao Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da PUCRS na defesa da necessidade do enfoque dado pelo curso para o enfrentamento das temáticas Violência e Sistema Penal.

10 h – Conferência de Abertura.
Prof. Dr. Cláudio Brandão (UFPE): “Culpabilidade e interpretação do Direito Penal”

19h 30min – Painel: “Criminologias”
Prof. Dr. Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (PUCRS)
“Sociologia e Justiça Penal”
Prof. Dr. Salo de Carvalho (UFRGS)
“Criminologia Cultural”

21h – Prof. Dr. Luiz Eduardo Soares: “Narrar a violência e construir uma cultura de paz.”


Dia 19 de Outubro
8h 30min – Painel: “O Projeto de reforma do Código de Processo Penal”
Prof. Dr. Aury Lopes Jr. (PUCRS)
Prof. Dr. Nereu Giacomolli (PUCRS)

10 horas – Prof. Dr. Fernando Machado Pelloni (UBA – Buenos Aires)

Tribunal Penal Internacional

19h 30min – Painel
Prof. Dr. Giovanni Saavedra (PUCRS)
“Punição, reificação e memória: uma abordagem a partir da criminologia do reconhecimento.”
Prof. Dr. Álvaro Filipe Oxley da Rocha (PUCRS)
“Judiciário, Políticas Públicas e Violência."

20h 30min – Homenagem póstuma ao Prof. Dr. Alberto Rufino Rosa Rodrigues de Sousa.

21h – Heloísa Estellita (GVLaw) – “Delitos Econômicos e estruturas criminosas.”

Investimento:
Alunos Graduação da PUCRS ou diplomados PUCRS: R$ 60,00
Estudantes Graduação de outras IES: R$ 80,00
Estudantes de Pós Graduação: R$ 120,00
Profissionais: R$ 150,00

Informações e inscrições:
Local: Prédio 40 - Sala 201
Horário: Segunda a sexta-feira - 8h às 12h - 13h30min às 19h 

Projeto tipifica crimes contra a biodiversidade

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7710/10, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza uma série de condutas lesivas à biodiversidade e ao patrimônio genético brasileiro, relacionadas principalmente à fauna silvestre e às comunidades indígenas e tradicionais.

No Brasil, a atuação dos "biopiratas" é facilitada pela ausência de uma legislação que defina as regras de uso dos recursos naturais. A Medida Provisória 2186 regulamenta pontos da Convenção sobre Diversidade Biológica e estabelece que o acesso aos recursos genéticos depende de autorização da União. A MP, no entanto, não tipifica a exploração ilegal desses recursos como crime nem estabelece penalidades para os infratores, que acabam sendo punidos – quando são – como traficantes de animais.

A proposta estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem utilizar componente do patrimônio genético para fins comerciais ou industriais, sem licença ou em desacordo com a licença obtida.

Fica sujeito à pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa quem ingressar em área indígena, comunidade quilombola ou comunidade tradicional para acessar ou coletar patrimônio genético sem a devida licença. A pena será de 3 a 5 anos se o material genético ou recurso biológico for transportado ilegalmente, tendo sido obtido mediante coação, indução ou em troca de alguma vantagem – financeira ou não.

Outros crimes
A proposta tipifica ainda os seguintes crimes, entre outros:
- acessar, remeter ou transportar patrimônio genético sem licença da autoridade competente, ou em desacordo com a licença obtida. A pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa;
- acessar patrimônio genético para práticas nocivas ao meio ambiente ou à saúde humana, com pena de reclusão de 10 a 16 anos e multa;
- desenvolver, manufaturar, fabricar, ceder, vender, portar ou utilizar arma biológica ou química a partir de acesso ao patrimônio genético brasileiro, à tecnologia ou transferência de tecnologia. A pena prevista é de reclusão de 10 a 16 anos e multa;
- ingressar em área pública ou privada para acessar ou coletar componente do patrimônio genético sem a autorização de proprietário ou autoridade competente ou sem a devida licença, com pena de 2 a 4 anos e multa.

Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial, em conjunto com o PL 4842/98, da ex-senadora e ex-ministra Marina Silva, que estabelece sanções penais para os crimes contra o patrimônio genético.

FONTE: Revista Consulex

sábado, 18 de setembro de 2010

Imagens do Presídio Central de Porto Alegre

Já tive a oportunidade de estar nessas galerias e celas (como visitante) no pior Tour de minha vida, onde os guias turísticos dos jovens inquietos e curiosos estudantes eram policiais militares fortemente armados.

Dizer que aquilo é um pesadelo, é um elogio. Submundo incolor, com desagradável odor de suor, sujeira, mofo, urina e excremento. Por cela, quase que centenas de pessoas (sic) amontoadas e sufocadas.

E alguns ainda dizem que poucos meses de prisão preventiva não é castigo suficiente...

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Conferência realizada no TRF4 abordou a culpabilidade penal empresarial

O advogado e professor espanhol Carlos Gómez-Jara Díez esteve na segunda-feira (13/9) no auditório do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, para falar sobre “Culpabilidade Penal Empresarial”. O evento foi promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) da corte, em parceria com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).

Ao abrir a conferência, o desembargador federal Tadaaqui Hirose, diretor da Emagis, destacou a honra e o privilégio em poder assistir à palestra de Díez, conferencista de renome internacional. O magistrado lembrou que o evento também estava sendo transmitido por videoconferência para dez subseções da JF no Paraná, ressaltando que a ferramenta “é um meio mais democrático, atingindo um maior número de magistrados”. O professor André Calegari, da Unisinos, também presente ao evento, salientou a importância da parceria entre a universidade e a Emagis, “não só para o meio acadêmico, mas também para os julgadores”.

Um dos maiores especialistas no tema, Díez, que é professor de Direito Penal nas universidades Autônoma de Madri e Pontifícia de Comillas (em Madri), iniciou agradecendo o convite de poder trazer algumas reflexões sobre o tema da responsabilidade penal das empresas. A seguir, o advogado traçou um panorama das tendências internacionais na área, destacando que o assunto é ainda recente na maioria dos países. No caso da Espanha, Díez explicou que a legislação impõem penas – e não sanções – para as empresas, assim como para as pessoas físicas. Ele também contou que os modelos atuais se baseiam mais no tipo de cultura e de política empresarial que possui a pessoa jurídica.

Conforme o conferencista, para definir a possibilidade de responsabilizar uma empresa devem ser observados alguns conceitos. São eles: as pessoas jurídicas (PJs) complexas desenvolvem autoorganização funcionalmente equivalente à capacidade de ação das pessoas físicas (PFs); somente as PJs com complexidade interna mínima são imputáveis penalmente; a culpabilidade da PJ consiste em manter uma cultura empresarial de infidelidade ao Direito, de não cumprimento do ordenamento jurídico; o dolo e a imprudência empresarial consistem no conhecimento organizativo de que se realize um determinado resultado, de que se produza o dano; deve haver relação de autoria e participação entre a PJ e PFs.

Para Díez, qualquer modelo de legislação que se proponha deveria levar em conta todos esses aspectos. O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, que participou do evento como debatedor, ressaltou que o palestrante é um dos maiores especialistas na área. O magistrado lembrou que o Direito Administrativo brasileiro não tem poder sancionador suficiente para combater os novos modelos de criminalidade existentes.

- Notícia retirada do site no Tribunal Regional Federal da 4a. Região -

IGP é retirado do rol de órgãos policiais no RS e SC

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a expressão “Instituto Geral de Perícias” do texto da Constituição do Rio Grande do Sul, excluindo a entidade do rol de órgãos policiais, mas manteve seu funcionamento no estado. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2827, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL).
Com o julgamento foi declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/97 e da expressão “do Instituto Geral de Perícias” da Emenda Constitucional nº 18/97, ambas da Constituição gaúcha, bem como para reconhecer a constitucionalidade da Lei Complementar estadual 10.687/96, que regulamenta e organiza as atividades do Instituto.
De acordo com a ADI, a criação do Instituto Geral de Perícia entre os órgãos policiais estaduais autônomos, portanto desvinculado da polícia civil, viola o artigo 144 da Constituição Federal. Esse artigo prevê que a segurança pública deve ser exercida exclusivamente pelas polícias pederal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, e militares e corpos de bombeiros militares.
Para o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, a inclusão do Instituto no rol dos órgãos aos quais compete a segurança pública não se compatibiliza com os preceitos da Constituição da República. O relator salientou que o Supremo adota o entendimento de que os princípios constitucionais da unidade e da indivisibilidade, relativos ao Ministério Público, não são aplicados às instituições policiais. “Mesmo que desempenhe funções auxiliares a atividades policiais, e possa ou deva desempenhar essas atividades, o Instituto Geral de Perícia não precisa, necessariamente, estar vinculado à Polícia Civil”, ponderou o ministro, ao concluir pela parcial procedência da ADI.
O ministro ressaltou, no entanto, que nada impede que “o referido instituto continue a existir e a desempenhar suas funções no estado do Rio Grande do Sul, tal como devidamente regulamentado pelo legislador”, afirmou.

Santa Catarina

A mesma decisão foi tomada pelo STF ao analisar dispositivos incluídos na Constituição de Santa Catarina em 2005, para instituir um novo órgão de segurança pública chamado Instituto Geral de Perícias. Foi considerado inconstitucional o artigo que deu ao Instituto status de órgão de segurança pública estadual (artigo 1º da Emenda Constitucional de Santa Catarina 39/05).
“É inconstitucional o artigo 1º, mas o mesmo não se pode afirmar em relação aos demais dispositivos impugnados nessa ação, os quais regulamentam e organizam o funcionamento do Instituto Geral de Perícias”, disse o ministro Gilmar Mendes, que também relatou a matéria.
Ao explicitar o caso, o ministro Dias Toffoli disse: “Aqui o que estamos a declarar inconstitucional é a perícia enquanto conceito de segurança pública. O local onde esse instituto vai ficar é [matéria] de natureza administrativa”.
“É claro que colocado [esse instituto] no rol dos entes de segurança pública, nós temos um tipo de contaminação institucional, porque passamos a tratar esses órgãos com todos os reflexos que imantam a entidade segurança pública“, acrescentou o ministro Gilmar Mendes.
Os dispositivos criados pela Emenda Constitucional de Santa Catarina 39/05 foram contestados no Supremo pela Adepol-Brasil (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3469).

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Mesa de debates sobre Tribunal do Júri e Processo Penal


No dia 01 de outubro deste ano, no Centro de Eventos do escritório De Lia Pires Advogados, na Av. Borges de Medeiros, 2233, haverá um simpósio que discutirá temas empíricos sobre Tribunal do Júri e Processo Penal, com a finalidade de alcançar soluções efetivas em determinadas situações fáticas.
O evento está sendo organizado pelo Instituto Lia Pires com o apoio da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS, com palestra de abertura do Dr. Oswaldo de Lia Pires.
Maiores informações sobre inscrições e valores em breve.

Palestras na UFRGS

O Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul promove ciclo de palestras com os Professores Doutores Miguel Polaino Navarrete e Miguel Polaino Orts.
O evento será no dia 21 de setembro (terça-feira), às 18h30min, no salão nobre da Faculdade de Direito, na Av. João Pessoa, 80, em Porto Alegre.

Inauguração

Sejam bem-vindos a este espaço virtual. Nele pretendo adicionar informações profissionais pessoais e do escritório, bem como sobre eventos jurídicos a serem realizados. Também, poderá servir como espaço de discussões sobre matérias relativas ao Direito Penal e ao Processo Penal.

Forte abraço!